Governo Federal aprova Programa Emprega + Mulheres

A Lei nº14.457 que, entre outros temas, trata do Programa Emprega + Mulheres, foi aprovada nesta quarta-feira (21), pelo Governo Federal.

O objetivo da lei é promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

Reembolso-creche à empregada(o) que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade é um dos pontos da legislação. Além disso, dentre os dispositivos estão:

  • apoio à parentalidade na primeira infância;
  • apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho;
  • qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional;
  • apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade;
  • reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
  • prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;
  • antecipação de férias;
  • estímulo ao microcrédito para mulheres.

Publicações relacionadas

FGTS Digital: novo sistema obrigatório a partir de janeiro de 2024

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes e a advogada Priscila Gouveia Spinola explicam sobre o novo sistema obrigatório do FGTS Digital, que estará disponível a partir de janeiro de 2024. A plataforma do novo sistema contará com serviço de caixa postal, parcelamento de débitos, emissão de guias individualizadas e possibilitará o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em apenas um documento. Leia mais em https://www.conjur.com.br/2023-out-21/gomese-spinola-sistema-obrigatorio-fgts

A tributação de IR em criptomoedas na legislação brasileira

Criptomoeda é um tipo de dinheiro totalmente digital que não é emitida por nenhum país ou órgão específico. Apesar de não estar vinculada a um território, quando se fala em regime de tributação, sob os criptoativos incide Imposto de Renda e o atualmente no Brasil, sob os criptoativos incide Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em matéria para o Estadão, o sócio da área de Tributário, Leonardo Briganti e a advogada Marina Chaves explicam sobre o assunto. Confira…

Reforma tributária impulsiona contratação de contadores e tributaristas

A Reforma Tributária ainda nem entrou em vigor, mas já está movimentando intensamente o mercado de trabalho. Uma pesquisa da Robert Half apontou que mais da metade das empresas brasileiras deve contratar ao menos três novos colaboradores para lidar com os impactos da nova estrutura tributária, que começa a ser implementada em 2026, com transição até 2033. Entre as grandes empresas, 58% planejam contratar pelo menos três profissionais, enquanto 33% afirmam que deverão abrir até cinco novas vagas. Já entre as pequenas e médias empresas,…