Governo Federal aprova Programa Emprega + Mulheres

A Lei nº14.457 que, entre outros temas, trata do Programa Emprega + Mulheres, foi aprovada nesta quarta-feira (21), pelo Governo Federal.

O objetivo da lei é promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

Reembolso-creche à empregada(o) que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade é um dos pontos da legislação. Além disso, dentre os dispositivos estão:

  • apoio à parentalidade na primeira infância;
  • apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho;
  • qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional;
  • apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade;
  • reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
  • prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;
  • antecipação de férias;
  • estímulo ao microcrédito para mulheres.

Publicações relacionadas

Lei que prevê retorno das gestantes ao trabalho presencial é sancionada

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 9 de março, a lei n.º 14.311/22 que trata, entre outros temas, do retorno ao trabalho da gestante nesta época de COVID-19. Em resumo, durante o estado de emergência devido à pandemia, para aquelas funções que devem ser executadas dentro da empresa, ou seja, não compatíveis com o regime de teletrabalho, deve-se observar o procedimento abaixo. A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência…

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo Poder Público para que as pessoas jurídicas que tributem pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação, e com isso contribuam para o crescimento econômico do país. Esses benefícios foram concedidos de diversas formas diferentes ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez implicando em uma melhora…

Exclusão dos incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS

No ano de 2017, foi publicada a Lei Complementar nº 160, que em seu art. 9º estabeleceu que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, independentemente de sua natureza: crédito presumido, redução de alíquota ou redução da base de cálculo, por exemplo, são considerados subvenções. Os referidos benefícios/incentivos, independentemente de sua classificação, já que há inclusive discussão acerca da nomenclatura das subvenções: como “subvenção para custeio”,” subvenção para investimento “ou” recomposição de custos”, de…