Governo Federal aprova Programa Emprega + Mulheres

A Lei nº14.457 que, entre outros temas, trata do Programa Emprega + Mulheres, foi aprovada nesta quarta-feira (21), pelo Governo Federal.

O objetivo da lei é promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

Reembolso-creche à empregada(o) que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade é um dos pontos da legislação. Além disso, dentre os dispositivos estão:

  • apoio à parentalidade na primeira infância;
  • apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho;
  • qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional;
  • apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade;
  • reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
  • prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;
  • antecipação de férias;
  • estímulo ao microcrédito para mulheres.

Publicações relacionadas

A armadilha da Holding de 3 Células no planejamento patrimonial

Você sabia que a chamada “Holding de 3 Células” pode parecer uma solução para reduzir o ITCD, mas na prática é considerada abusiva? Neste vídeo, a advogada Ana Clara Fernandes, da área de Family Office do Briganti Advogados, explica como funciona essa estrutura, Cofre, Veículo e Destino, e por que ela está na mira do Fisco em estados como RS e SP. Embora muitos acreditem que se trata de uma forma inteligente de planejamento patrimonial, o problema é que não há propósito econômico real. O…

STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso. A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador…

ITCMD na distribuição desproporcional de lucros

Neste quarto artigo abordaremos um tema proposto no texto inicial, mas, felizmente, já retirado do Projeto de Lei Complementar (“PLP 108/24”) que gerou debates sobre a interferência na livre iniciativa e no exercício de atividade econômica: a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) nas distribuições desproporcionais de lucros ou dividendos. O legislador objetivava trazer clareza sobre essa controvérsia especialmente diante de precedentes de Fazendas Estaduais que cobram o ITCMD sobre distribuições desproporcionais, ainda que sem amparo legal. Como é hoje? A…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.