Governo Federal aprova Programa Emprega + Mulheres

A Lei nº14.457 que, entre outros temas, trata do Programa Emprega + Mulheres, foi aprovada nesta quarta-feira (21), pelo Governo Federal.

O objetivo da lei é promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

Reembolso-creche à empregada(o) que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade é um dos pontos da legislação. Além disso, dentre os dispositivos estão:

  • apoio à parentalidade na primeira infância;
  • apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho;
  • qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional;
  • apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade;
  • reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
  • prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;
  • antecipação de férias;
  • estímulo ao microcrédito para mulheres.

Publicações relacionadas

Desobrigação da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Desde 1º de janeiro de 2020, as empresas deixarão de estar obrigadas ao pagamento do adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A extinção, agora definitiva, é decorrente da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro, que já estava prevista, de forma temporária, na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo. Para aquelas empresas que litigam no…

Gustavo Degelo e Ana Clara Martins debatem os impactos da Reforma Tributária em holdings imobiliárias e sucessão patrimonial em bate-papo com o Portal It’s Money

O Briganti Advogados participou de um bate-papo promovido pela Blue3 Investimentos, em parceria com o Portal It’s Money, sobre os impactos da Reforma Tributária para holdings imobiliárias e planejamento sucessório. Nosso sócio Gustavo Degelo e a advogada Ana Clara Martins Fernandes compartilharam análises ao lado de Ricardo Guedes e Júlio Nagib, trazendo orientações práticas sobre como empresários e famílias podem se preparar para as mudanças que já começam a valer em 2025. Entre os temas debatidos, você vai descobrir: • Quais patrimônios correm mais riscos…

Foi publicada a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta a tributação de investimetos no exterior

O prazo para opção da antecipação da tributação dos lucros acumulados sob alíquota de 8% é do dia 15 de março a dia 31 de maio de 2024 A Lei 14.754/2023, publicada em dezembro de 2023, trouxe novas regras para tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas físicas. Os maiores detalhes sobre a tributação em comento foram trazidos pela Instrução Normativa 2.180/2024, publicada no Diário Oficial em 13 de março.   Em linhas gerais, as novas regras, com vigência a partir de 1º de janeiro…