Nota Técnica nº 012/2026 – Redução de Benefícios de PIS/Cofins | Impactos e Orientações

A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 012/2026, que traz orientações relevantes sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, especialmente no que se refere à redução linear de incentivos e benefícios fiscais de PIS e Cofins e seus reflexos na EFD-Contribuições.
Abaixo, destacamos os principais pontos:

1. Manutenção do CST e tratamento via ajustes
A Nota Técnica esclarece que não deve haver alteração dos CSTs originalmente aplicáveis às operações (ex.: alíquota zero ou isenção).
O ajuste decorrente da redução de benefícios deve ser refletido exclusivamente via registros de ajustes na EFD-Contribuições, tais como os blocos M.

2. Operações com alíquota zero e isenção
Mesmo com a redução do benefício:
• a NF deve continuar sendo emitida com CST 06 ou 07;
• deve ser incluída informação específica no campo “Informações adicionais de interesse do Fisco”, mencionando a sujeição à LC 224/2025;
• essa informação deve ser replicada no registro C110 da EFD.
Além disso, a recomposição da carga tributária será feita por meio de ajustes de acréscimo (M220/M620).

3. Impactos operacionais relevantes
Destacamos os principais reflexos esperados:
• necessidade de parametrização sistêmica para geração automática de ajustes;
• revisão da emissão de NF-e (campos adicionais obrigatórios);
• atenção ao detalhamento dos registros M (inclusive M225/M115);
• possível aumento de exposição fiscal em caso de inconsistências na escrituração.

4. Vigência
As regras passam a produzir efeitos a partir de 01/04/2026, conforme indicado nos exemplos comparativos da Nota Técnica.

Próximos passos
Nossa equipe já está avaliando os impactos práticos para cada operação e setor, incluindo:
• identificação de riscos e oportunidades;
• validação de parametrizações sistêmicas;
• orientações específicas para adequação.

As alterações exigem atenção imediata, especialmente no que se refere à parametrização de sistemas e controles internos, considerando o potencial de inconsistências e riscos fiscais.
Em breve, compartilharemos um posicionamento mais detalhado e direcionado à realidade de cada cliente.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Publicações relacionadas

Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023. Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

Possibilidade de recontratação de empregados dispensados antes dos 90 dias durante do estado de calamidade

O ordenamento trabalhista não permite que o empregado dispensado sem justa causa seja recontratado dentro do prazo de 90 dias, conforme Portaria do Ministério do Trabalho. Todavia, o Ministério da Economia, através da Portaria nº. 16.655 de 14 de julho de 2020 trouxe importante alteração quanto ao tema, na medida em que passou a permitir que, durante o estado de calamidade decretado em virtude do coronavírus e que, a princípio deve vigorar até 31 de dezembro de 2020, a rescisão de contrato de trabalho sem…

Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…