EUA mudam regras de creditamento e empresas no Brasil temem bitributação

A mudança nas regras de creditamento dos Estados Unidos levou empresas americanas que operam no Brasil a temerem uma bitributação. A nova regra, vigente desde dezembro do ano passado, alterou as exigências para compensação e definiu que apenas países com legislação tributária semelhante à dos EUA poderiam ter direito a crédito.

Em matéria para a JOTA, o advogado e sócio-fundador do Briganti Advogados, Leonardo Briganti faz uma avaliação do cenário.

Confira a notícia completa aqui.

Publicações relacionadas

Dia do Advogado | 11 de Agosto – Advogar é transformar desafios em oportunidades reais para o sucesso dos clientes.

Hoje, 11 de agosto, celebramos o Dia do Advogado! Parabenizamos todos os profissionais que, com sua expertise e conhecimento, impulsionam o mundo dos negócios. No Briganti Advogados, a nossa celebração vai além da data: Nossos advogados e advogadas são essenciais na construção de estratégias que geram valor, transformando desafios em oportunidades reais para o sucesso dos clientes que confiam em nosso trabalho. Nosso agradecimento especial a cada profissional do Briganti Advogados pela paixão e dedicação incansável.

DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020. Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF. Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a…

Portaria CGU nº 226/2025: a integridade corporativa exigida nas contratações públicas

A Portaria CGU nº 226/2025, de 09 de setembro de 2025, confirma os programas de integridade como critério objetivo e vinculante para contratações públicas, passando a exigir de forma clara que as empresas comprovem, com pontos auditáveis, a efetividade de seus programas – e é aqui que a mudança se apresenta, pois até esse momento, práticas formais sem evidências de aplicações práticas, poderiam até ser aceitas, mas com esta regulamentação, o cenário se mostra ainda mais exigente e crítico para aqueles que contratam com o…