Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema:

Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio

Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença.

Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda que o trabalhador tenha movimentado a conta em razão de demissões, ou para pagamento da casa própria, entre outras hipóteses de saque do valor depositado na conta do FGTS, é plenamente viável o ajuizamento da ação.

E, por fim, caso o trabalhador já tenha ajuizado outro processo sobre este assunto, a sentença proferida poderá sofrer os efeitos da decisão do STF, ou, ainda, poderá ser analisada e, se for o caso, rediscutido o direito com novos fundamentos.

A equipe de Direito Trabalhista do Briganti Advogados está à disposição para sanar dúvidas.

Publicações relacionadas

Panorama do mercado: reclamações contra dumping a China aumentam no Brasil

Em reportagem para o The Brazilian Report, Rafael Ujvari comenta sobre o aumento de queixas de empresas brasileiras sobre práticas comerciais desleais, levando a Camex (Câmara de Comércio Exterior) a investigar casos de dumping, com foco na China. Em resposta, foram ampliadas sanções e implementadas seis medidas antidumping temporárias. Rafael explica que muitas dessas medidas foram criadas para compensar as recentes reduções tarifárias de produtos, como fios de poliéster e fertilizantes. Confira notícia completa em https://brazilian.report/business/2024/10/26/complaints-against-china-dumping/

Fusões e aquisições no agronegócio avançam em Goiás e consolidam atratividade para investidores

O mercado de fusões e aquisições (M&A) no agronegócio goiano cresceu cerca de 25% em 2024, um sinal claro da força e atratividade do setor para investidores. Em entrevista ao jornal Diário de Goiás, nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, analisou este cenário de expansão. Ele destacou como a crescente profissionalização, os ciclos geracionais e a sofisticação das operações no campo transformaram a demanda por segurança jurídica. “Aquela cena bucólica do agricultor esperando a chuva deu lugar a um sistema que se revolucionou não só do ponto…

Teletrabalho: A instabilidade nas relações Trabalhistas trazidas pelas alterações na MP 1.108/2022

No fim do mês de março foi editado pelo Poder Executivo a MP. 1.108, que dispõe sobre a regulamentação do Teletrabalho, entre outros temas. O Governo Federal sugere que, com essa medida, aumente a segurança jurídica dessa forma de trabalho. Como se trata de uma medida excepcional, convém deixar claro que a MP deverá ser votada e aprovada pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período – portanto, 120 dias no máximo, pois, caso contrário, perderá sua vigência. O primeiro ponto abordado…