Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema:

Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio

Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença.

Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda que o trabalhador tenha movimentado a conta em razão de demissões, ou para pagamento da casa própria, entre outras hipóteses de saque do valor depositado na conta do FGTS, é plenamente viável o ajuizamento da ação.

E, por fim, caso o trabalhador já tenha ajuizado outro processo sobre este assunto, a sentença proferida poderá sofrer os efeitos da decisão do STF, ou, ainda, poderá ser analisada e, se for o caso, rediscutido o direito com novos fundamentos.

A equipe de Direito Trabalhista do Briganti Advogados está à disposição para sanar dúvidas.

Publicações relacionadas

Tecnologia sem fronteiras: a liderança de Francisco Fructuoso na expansão da AYESA pela América Latina

Na primeira parte deste bate-papo conduzido por Leonardo Briganti, sócio-fundador do Briganti Advogados, o convidado é Francisco Fructuoso, Country Manager e CFO da Ayesa no Brasil e no Chile, uma das maiores consultorias tecnológicas do mundo. Com mais de 60 anos de história e atuação em 24 países, a Ayesa compartilha sua experiência na adaptação à nova legislação tributária brasileira e os principais pontos de atenção para multinacionais que operam por aqui. Uma conversa essencial para quem atua em planejamento fiscal, expansão internacional ou compliance…

O retorno do voto de qualidade do CARF

No dia 30 de agosto foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.384/2023 que, dentre as mudanças trazidas em seu bojo, destaca-se o retorno do voto de qualidade no CARF e a possibilidade de redução de multas. O voto de qualidade é o mecanismo já existente e que se refere ao voto decisivo proferido pelo Presidente das Turmas da Câmara Superior do CARF, nos julgamentos que terminam empatados, sendo que, o posto de Presidente é ocupado por um conselheiro do Fisco.…

Perde validade a MP 1.303/2025 que mudava a tributação sobre investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025, editada pelo Governo Federal para compensar perdas de arrecadação após mudanças no IOF, pretendia promover alterações relevantes na legislação tributária. Principais pontos: • Aplicações financeiras: a MP unificava a alíquota em 17,5% (posteriormente 18%), extinguindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A regra também alcançava criptomoedas, fundos e títulos públicos; • Títulos incentivados: extinção da isenção de IR para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de IR em novas emissões; • Juros sobre…