Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema:

Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio

Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença.

Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda que o trabalhador tenha movimentado a conta em razão de demissões, ou para pagamento da casa própria, entre outras hipóteses de saque do valor depositado na conta do FGTS, é plenamente viável o ajuizamento da ação.

E, por fim, caso o trabalhador já tenha ajuizado outro processo sobre este assunto, a sentença proferida poderá sofrer os efeitos da decisão do STF, ou, ainda, poderá ser analisada e, se for o caso, rediscutido o direito com novos fundamentos.

A equipe de Direito Trabalhista do Briganti Advogados está à disposição para sanar dúvidas.

Publicações relacionadas

Alteração legislativa sobre a tributação de lucros e dividendos

No Brasil, a distribuição dos lucros e dividendos não está sujeita à incidência do imposto de renda. Na prática, as empresas tributam seu lucro, em regra, pela alíquota de 34% (imposto de renda, seu adicional e contribuição social sobre o lucro), mas a sua distribuição não ocasiona nova tributação. Confira aqui, na íntegra, o artigo escrito por Leonardo Briganti e Gustavo Degelo para o JOTA.

Portaria prorroga vencimento de parcelas mensais de parcelamentos

Publicada no último dia 12/05, a Portaria ME nº 201/2020 prorrogou o prazo de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, o Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes assinou na última terça-feira (12/05) a Portaria ME nº 201/2020, que prorroga o vencimento das…

Perdão de dívidas e tributos

A receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária A redução do passivo, resultante do perdão de dívida pelo credor de pessoa jurídica, deve ser reconhecida pela empresa como uma receita não operacional, impactando no faturamento para fins de incidência das contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como na tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o…