Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema:

Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio

Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença.

Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda que o trabalhador tenha movimentado a conta em razão de demissões, ou para pagamento da casa própria, entre outras hipóteses de saque do valor depositado na conta do FGTS, é plenamente viável o ajuizamento da ação.

E, por fim, caso o trabalhador já tenha ajuizado outro processo sobre este assunto, a sentença proferida poderá sofrer os efeitos da decisão do STF, ou, ainda, poderá ser analisada e, se for o caso, rediscutido o direito com novos fundamentos.

A equipe de Direito Trabalhista do Briganti Advogados está à disposição para sanar dúvidas.

Publicações relacionadas

Poder Executivo Federal altera regras sobre o contrato de aprendizagem de adolescentes e jovens

Nos primeiros dias de maio de 2022, foram publicadas duas normas trabalhistas pelo Poder Executivo Federal, o Decreto nº.11.061/22 e a Medida Provisória (MP) nº.1.116/22. O referido Decreto dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional e altera algumas regras sobre o contrato de aprendizagem. As principais alterações são a possibilidade da duração de até três anos para o contrato de aprendizagem, a manutenção dos aprendizes contratados pela empresa por prazo indeterminado –  após o término…

Julgamento do Tema 1348 da Repercussão Geral – Imunidade Incondicionada

Em 03/10/2025, o STF dará início ao julgamento do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, no qual analisará a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas do ramo imobiliário para integralizar o seu capital social, com grande impacto para imobiliárias e holdings patrimoniais. A controvérsia decorre de divergências sobre a interpretação do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual o ITBI “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital,…

A reforma tributária e as novas bases de cálculo do ITCMD

Novas Bases de Cálculo do ITCMD A maior preocupação dos contribuintes é: quanto custa o tributo e sobre qual valor eu tenho que calcular? Para responder à pergunta com exatidão, é necessário identificar qual o fato gerador do tributo, que consiste no evento que dá origem à cobrança e o momento pelo qual o tributo se torna exigível. Além disso, dois elementos fundamentais devem ser analisados, quais sejam, a alíquota, que corresponde ao percentual do tributo, e a base de cálculo, que é o valor…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.