Entenda: decisão do STF sobre ICMS deve impactar setor de varejo

Os ministros do STF estão julgando um caso que pode ter um impacto bilionário a diversas empresas, em especial o setor de varejo e diz respeito ao uso de créditos relativos à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de um produto de um Estado para outro entre uma mesma companhia.

Um dos setores que mais pode ser impactado é o de varejo, que tem sua organização em centros de distribuição e encaminham produtos para lojas em vários Estados no Brasil e que utilizam créditos do imposto para abater cobranças em diferentes Estados.

O nosso advogado Contencioso Tributário, Júlio César Machado, em entrevista para o BP Money explica sobre o assunto.

Confira aqui a notícia na íntegra.

Publicações relacionadas

Projeto iguala direito a herança entre irmãos e meios-irmãos

Em reportagem à Folha de S.Paulo, nossa advogada Dandara Piani comenta sobre o recente projeto de lei aprovado na Câmara que iguala o direito a herança entre irmãos e meios-irmãos, quando herdeiros de um irmão em comum. O Código Civil possui um artigo que diferencia a questão da disputa de herança entre irmãos e meios-irmãos do falecido, que, na atual redação recebem tratamento distinto, recebendo os meios-irmãos apenas a metade do que lhe caberia receber, enquanto os irmãos bilaterais têm direito a totalidade do que…

A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral…

A nova Lei de licitações e contratos administrativos

(Lei Nº 14.133/2021 de 01.04.2021) O primeiro dia do mês de abril trouxe ao ordenamento jurídico a tão esperada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021) que, apesar de ainda não ter caráter obrigatório, tem vigência imediata, ou seja, a Administração pode, a qualquer momento e a seu critério, aplicá-la às licitações posteriores a vigência da lei. É dizer: já podemos enfrentar processos licitatórios regidos pela Lei n º 14.133/2021. Leis de grande importância nessa área, como a Lei nº 8.666/93,…