Empresas pagam R$ 5 bilhões a mais de impostos; confira os principais erros

Em comentário para a Forbes, a advogada Marina Chaves explicou sobre os principais erros de empresas brasileiras no pagamento de impostos, o que faz com que acabem pagando mais tributos do que o devido.

Para Marina, isso acontece devido à complexidade tributária do Brasil, que possui muitas alterações nas legislações. “A complexidade da legislação impede que os contribuintes reconheçam a totalidade de créditos tributários a que teriam direito, pagando mais do que deveriam” afirma.

Leia a reportagem completa em https://forbes.com.br/forbes-money/2023/10/empresas-pagam-r-5-bilhoes-a-mais-de-impostos-confira-principais-erros/#foto4

Publicações relacionadas

Oi (OIBR3/OIBR4): uma segunda recuperação judicial impacta o investidor?

A Oi (OIBR4/OIBR3) se prepara para entrar em uma nova recuperação judicial, após conseguir a aprovação de uma medida cautelar no dia 1º de fevereiro que impede a execução do pagamento de dívida no valor de R$ 29 bilhões. A companhia alegou a existência de fatores “imprevisíveis”, como a demora no fechamento das vendas das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que teria aumentado os custos para manter a operação, e sua atual situação financeira  como as razões para o não pagamento dos débitos. Em entrevista para…

Juliana Raffo é a nova sócia-gestora da área Cível

Temos a alegria de anunciar a promoção de Juliana Raffo como Sócia-Gestora de nossa área Cível, assumindo, assim, a liderança estratégica da área. Promover uma profissional que está conosco há mais de seis anos é ver na prática a nossa cultura de desenvolvimento de pessoas que tenham experimentado diferentes desafios e fases no escritório, trazendo para a liderança o conhecimento do Nosso Jeito de Navegar. Esta nomeação é reflexo de uma atuação consistente de Juliana ao longo dos últimos anos, marcada pelo rigor técnico e…

Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo: 1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais): Até 31 de março de 2022,…