Leonardo marcará presença no evento estratégico “Goiânia Rumo ao Futuro” promovido pela Blue3 em parceria com o LIDE Goiás

No dia 29 de janeiro, Leonardo Briganti estará presente em um evento promovido pela Cássia Duran, assessora de investimentos da Blue3, em parceria com o LIDE, que reunirá importantes nomes do cenário empresarial e político. O encontro contará com a presença do novo prefeito de Goiânia, Sr. Sandro Mabel, e será uma excelente oportunidade para trocar experiências, fortalecer conexões e debater os rumos da cidade e desafios para o desenvolvimento empresarial. Agradecemos pela oportunidade de participar desse momento tão relevante.

Publicações relacionadas

Lei criada na pandemia pode ser atalho para preservar empregos no RS

Em comentário ao InfoMoney, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre a lei 14.437 criada na pandemia que pode ser atalho para preservar empregos no RS. “Graças à lei, muitos empregos foram preservados e as empresas conseguiram manter seu caixa. Infelizmente, a tragédia que assola o Estado do Rio Grande do Sul agora também é muito grande e certamente dependerá de toda a ajuda para se recuperar”, relembra Alexandre. Confira reportagem completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/lei-criada-na-pandemia-pode-ser-atalho-para-preservar-empregos-no-rs/

O que muda com o PL da igualdade salarial

Em entrevista ao canal StartSe, Priscila Gouveia Spinola discorreu sobre o PL (Projeto de Lei) n. 1085/2023, que prevê igualdade salarial para homens e mulheres. Na live, ela apresentou a proposta e explicou como poderá impactar empresas e o mercado de trabalho. Para assistir, acesse: https://lnkd.in/dtNXb9yu

Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei

Em reportagem ao E-Investidor do ESTADÃO, Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre o direito à herança no Brasil, regulado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A advogada esclarece que, embora os sogros não tenham obrigação de deixar bens para genros e noras, estes podem ser contemplados por meio de testamento, seguindo critérios legais específicos. “Caso tenham adotado o regime da comunhão parcial ou separação total de bens, a herança recebida será classificada como bens particulares de cada um dos cônjuges”, explica Samantha. Leia reportagem…