DIRPF 2024: como fazer a declaração de imposto de renda de maneira correta e evitar problemas com o fisco

Considerando a data de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), em regra, no último dia útil de maio, muitos brasileiros se preparam, desde o início do ano, para cumprir com essa obrigação fiscal. Apesar de ser uma responsabilidade tributária, esse procedimento também possibilita que o contribuinte estruture suas finanças e assegure sua conformidade fiscal. Neste sentido, é fundamental prestar atenção em alguns detalhes para declarar todas as informações corretamente e evitar possíveis riscos que possam resultar na inclusão na malha fina.

Em 2024, estão obrigados à entrega da DIRPF 2024 todos os contribuintes que:

  • Possuam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023;
  • Tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis, exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Tenham movimentado valores acima de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
  • Possuam bens móveis e imóveis acima de R$ 300.000,00;
  • Tenham auferido ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à tributação;
  • Registrem receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Os estrangeiros que ingressaram no país em qualquer mês e permaneceram até 31 de dezembro.

A Receita Federal realiza diversas conferências, uma espécie de auditoria interna, dentre elas, o cruzamento de dados financeiros e fiscais com base em diferentes fontes de informações, com o objetivo de impedir a sonegação fiscal.  Em razão disso, hoje em dia, é possível utilizar a declaração pré-preenchida que possibilita ao contribuinte apenas conferir alguns lançamentos e complementar a declaração com as informações faltantes.

Novas regras devem ser divulgadas nesta semana e é de suma importância ficar atento às alterações na legislação, às regras específicas de cada rendimento e ao preenchimento de cada ficha da declaração, a fim de evitar as inconsistências que possam gerar questionamentos por parte do fisco.

Neste sentido, alguns pontos que merecem uma atenção maior do contribuinte para evitar estes questionamentos incluem erros de digitação, principalmente, com relação a datas e valores; a obrigatoriedade de declarar todos os rendimentos, inclusive os isentos; se certificar que está de posse de todos os comprovantes das despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais; informar os valores reais na aquisição de bens. Valores muito diferentes dos valores de mercado podem chamar a atenção da RFB; declarar a previdência privada conforme as respectivas normas vigentes para VGBL e PGBL; e o fornecimento de detalhes precisos sobre ativos, investimentos e ganhos de capital, evitando omissões ou informações incorretas que poderiam resultar em inclusão na malha fina.

A transmissão da declaração de ajuste anual começa hoje, (15/3) – o download do programa foi liberado terça-feira (12) – e o prazo final para cumprimento desta obrigação é até 31 de maio. Portanto, ainda é possível se organizar antecipadamente com relação à todas as informações e documentos necessários. Vale ressaltar que, a entrega da DIRPF fora do prazo pode gerar multa e a inconformidade fiscal pode incorrer no bloqueio do CPF e até em crime tributário.

O escritório Briganti Advogados está à disposição para oferecer suporte aos nossos clientes no processo de preenchimento e transmissão da DIRPF 2024.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Decreto determina situação de emergência no Município de São Paulo

Foi publicado em 16 de março de 2020, Decreto que determina situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, o coronavírus, de importância internacional. Alinhado com a Lei Federal nº 13.979/2020, o Decreto determina que poderão ser requisitados pela Prefeitura de São Paulo bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, a fim de enfrentar a situação de emergência declarada. Além disso, determina a dispensa de licitação pública para a aquisição de bens e serviços para o mesmo…

STF vai decidir se o ITBI incidirá sobre integralizações de capital de imobiliárias

Em reportagem para o Broadcast | Agência Estado, Mariana D. comenta sobre a afetação pelo STF do tema 1.348 sobre a imunidade do ITBI nas integralizações de capital imobiliárias. Mariana explica que a discussão sobre o ITBI nas integralizações de capital imobiliárias é técnica, envolvendo a interpretação do artigo 156, §2º, inciso I da Constituição Federal.

Decisão reconhece o direito aos créditos de PIS e Cofins sobre despesas exigidas por Convenção Coletiva

Decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de empresa se apropriar de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com alimentação, vestimenta, saúde, seguro e cursos exigidas por convenção coletiva, com a possibilidade de aproveitamento dos créditos dos últimos cinco anos. A decisão proferida no Mandado de Segurança 5004629-49.2026.4.02.5101 observou a essencialidade dessas despesas obrigatórias à atividade da empresa. A discussão em relação aos critérios para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins no regime não cumulativo é antiga e já apresentou inúmeros desdobramentos no âmbito…