DIRPF 2024: como fazer a declaração de imposto de renda de maneira correta e evitar problemas com o fisco

Considerando a data de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), em regra, no último dia útil de maio, muitos brasileiros se preparam, desde o início do ano, para cumprir com essa obrigação fiscal. Apesar de ser uma responsabilidade tributária, esse procedimento também possibilita que o contribuinte estruture suas finanças e assegure sua conformidade fiscal. Neste sentido, é fundamental prestar atenção em alguns detalhes para declarar todas as informações corretamente e evitar possíveis riscos que possam resultar na inclusão na malha fina.

Em 2024, estão obrigados à entrega da DIRPF 2024 todos os contribuintes que:

  • Possuam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023;
  • Tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis, exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Tenham movimentado valores acima de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
  • Possuam bens móveis e imóveis acima de R$ 300.000,00;
  • Tenham auferido ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à tributação;
  • Registrem receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Os estrangeiros que ingressaram no país em qualquer mês e permaneceram até 31 de dezembro.

A Receita Federal realiza diversas conferências, uma espécie de auditoria interna, dentre elas, o cruzamento de dados financeiros e fiscais com base em diferentes fontes de informações, com o objetivo de impedir a sonegação fiscal.  Em razão disso, hoje em dia, é possível utilizar a declaração pré-preenchida que possibilita ao contribuinte apenas conferir alguns lançamentos e complementar a declaração com as informações faltantes.

Novas regras devem ser divulgadas nesta semana e é de suma importância ficar atento às alterações na legislação, às regras específicas de cada rendimento e ao preenchimento de cada ficha da declaração, a fim de evitar as inconsistências que possam gerar questionamentos por parte do fisco.

Neste sentido, alguns pontos que merecem uma atenção maior do contribuinte para evitar estes questionamentos incluem erros de digitação, principalmente, com relação a datas e valores; a obrigatoriedade de declarar todos os rendimentos, inclusive os isentos; se certificar que está de posse de todos os comprovantes das despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais; informar os valores reais na aquisição de bens. Valores muito diferentes dos valores de mercado podem chamar a atenção da RFB; declarar a previdência privada conforme as respectivas normas vigentes para VGBL e PGBL; e o fornecimento de detalhes precisos sobre ativos, investimentos e ganhos de capital, evitando omissões ou informações incorretas que poderiam resultar em inclusão na malha fina.

A transmissão da declaração de ajuste anual começa hoje, (15/3) – o download do programa foi liberado terça-feira (12) – e o prazo final para cumprimento desta obrigação é até 31 de maio. Portanto, ainda é possível se organizar antecipadamente com relação à todas as informações e documentos necessários. Vale ressaltar que, a entrega da DIRPF fora do prazo pode gerar multa e a inconformidade fiscal pode incorrer no bloqueio do CPF e até em crime tributário.

O escritório Briganti Advogados está à disposição para oferecer suporte aos nossos clientes no processo de preenchimento e transmissão da DIRPF 2024.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Prorrogação da Quarentena

Nesta segunda-feira, dia 06 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 07 de abril, fica prorrogada até o dia 22 de abril, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas. Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo prometeu reforçar medidas de acompanhamento nas ruas, para impedir qualquer tipo de aglomeração, inclusive com a utilização de força policial.

A MP 936: uma luz no fim do túnel para os empregos e empresas

Há quem diga que a crise mundial provocada pela covid-19 é o maior desafio contemporâneo em todo o mundo. Muitas das grandes, médias e pequenas empresas paralisaram suas atividades, exceto aquelas que compõem os chamados serviços essenciais. No Brasil, em março último, foi decretado oficialmente o estado de calamidade pública em nível federal, que dentre outras possibilidades, permite ao Governo aumentar gastos públicos sem a observância da meta fiscal do orçamento, ou seja, pode-se destinar verba superior à prevista para a saúde, por exemplo. Assim,…

Lei que prevê retorno das gestantes ao trabalho presencial é sancionada

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 9 de março, a lei n.º 14.311/22 que trata, entre outros temas, do retorno ao trabalho da gestante nesta época de COVID-19. Em resumo, durante o estado de emergência devido à pandemia, para aquelas funções que devem ser executadas dentro da empresa, ou seja, não compatíveis com o regime de teletrabalho, deve-se observar o procedimento abaixo. A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência…