DIRPF 2024: como fazer a declaração de imposto de renda de maneira correta e evitar problemas com o fisco

Considerando a data de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), em regra, no último dia útil de maio, muitos brasileiros se preparam, desde o início do ano, para cumprir com essa obrigação fiscal. Apesar de ser uma responsabilidade tributária, esse procedimento também possibilita que o contribuinte estruture suas finanças e assegure sua conformidade fiscal. Neste sentido, é fundamental prestar atenção em alguns detalhes para declarar todas as informações corretamente e evitar possíveis riscos que possam resultar na inclusão na malha fina.

Em 2024, estão obrigados à entrega da DIRPF 2024 todos os contribuintes que:

  • Possuam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023;
  • Tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis, exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Tenham movimentado valores acima de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
  • Possuam bens móveis e imóveis acima de R$ 300.000,00;
  • Tenham auferido ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à tributação;
  • Registrem receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Os estrangeiros que ingressaram no país em qualquer mês e permaneceram até 31 de dezembro.

A Receita Federal realiza diversas conferências, uma espécie de auditoria interna, dentre elas, o cruzamento de dados financeiros e fiscais com base em diferentes fontes de informações, com o objetivo de impedir a sonegação fiscal.  Em razão disso, hoje em dia, é possível utilizar a declaração pré-preenchida que possibilita ao contribuinte apenas conferir alguns lançamentos e complementar a declaração com as informações faltantes.

Novas regras devem ser divulgadas nesta semana e é de suma importância ficar atento às alterações na legislação, às regras específicas de cada rendimento e ao preenchimento de cada ficha da declaração, a fim de evitar as inconsistências que possam gerar questionamentos por parte do fisco.

Neste sentido, alguns pontos que merecem uma atenção maior do contribuinte para evitar estes questionamentos incluem erros de digitação, principalmente, com relação a datas e valores; a obrigatoriedade de declarar todos os rendimentos, inclusive os isentos; se certificar que está de posse de todos os comprovantes das despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais; informar os valores reais na aquisição de bens. Valores muito diferentes dos valores de mercado podem chamar a atenção da RFB; declarar a previdência privada conforme as respectivas normas vigentes para VGBL e PGBL; e o fornecimento de detalhes precisos sobre ativos, investimentos e ganhos de capital, evitando omissões ou informações incorretas que poderiam resultar em inclusão na malha fina.

A transmissão da declaração de ajuste anual começa hoje, (15/3) – o download do programa foi liberado terça-feira (12) – e o prazo final para cumprimento desta obrigação é até 31 de maio. Portanto, ainda é possível se organizar antecipadamente com relação à todas as informações e documentos necessários. Vale ressaltar que, a entrega da DIRPF fora do prazo pode gerar multa e a inconformidade fiscal pode incorrer no bloqueio do CPF e até em crime tributário.

O escritório Briganti Advogados está à disposição para oferecer suporte aos nossos clientes no processo de preenchimento e transmissão da DIRPF 2024.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93. O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas…

Incidência do ITCMD no VGBL e PGBL

O planejamento patrimonial e sucessório fundamenta-se em uma premissa essencial: a gestão de custos. Esses custos vão além dos tributos e da manutenção de estruturas, abrangendo despesas familiares, cuidados com a saúde dos membros do núcleo familiar e, principalmente, os custos relacionados à sucessão patrimonial. No falecimento, evento de incapacidade ou ausência do formador e gerenciador do patrimônio familiar pode representar significativa instabilidade financeira, diante um cenário que deve requerer de processos morosos e burocráticos como o inventário, para que seja feita a passagem do…

Tecnologia sem fronteiras: a liderança de Francisco Fructuoso na expansão da AYESA pela América Latina

Na primeira parte deste bate-papo conduzido por Leonardo Briganti, sócio-fundador do Briganti Advogados, o convidado é Francisco Fructuoso, Country Manager e CFO da Ayesa no Brasil e no Chile, uma das maiores consultorias tecnológicas do mundo. Com mais de 60 anos de história e atuação em 24 países, a Ayesa compartilha sua experiência na adaptação à nova legislação tributária brasileira e os principais pontos de atenção para multinacionais que operam por aqui. Uma conversa essencial para quem atua em planejamento fiscal, expansão internacional ou compliance…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.