DIRPF 2024: como fazer a declaração de imposto de renda de maneira correta e evitar problemas com o fisco

Considerando a data de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), em regra, no último dia útil de maio, muitos brasileiros se preparam, desde o início do ano, para cumprir com essa obrigação fiscal. Apesar de ser uma responsabilidade tributária, esse procedimento também possibilita que o contribuinte estruture suas finanças e assegure sua conformidade fiscal. Neste sentido, é fundamental prestar atenção em alguns detalhes para declarar todas as informações corretamente e evitar possíveis riscos que possam resultar na inclusão na malha fina.

Em 2024, estão obrigados à entrega da DIRPF 2024 todos os contribuintes que:

  • Possuam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023;
  • Tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis, exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Tenham movimentado valores acima de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
  • Possuam bens móveis e imóveis acima de R$ 300.000,00;
  • Tenham auferido ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à tributação;
  • Registrem receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Os estrangeiros que ingressaram no país em qualquer mês e permaneceram até 31 de dezembro.

A Receita Federal realiza diversas conferências, uma espécie de auditoria interna, dentre elas, o cruzamento de dados financeiros e fiscais com base em diferentes fontes de informações, com o objetivo de impedir a sonegação fiscal.  Em razão disso, hoje em dia, é possível utilizar a declaração pré-preenchida que possibilita ao contribuinte apenas conferir alguns lançamentos e complementar a declaração com as informações faltantes.

Novas regras devem ser divulgadas nesta semana e é de suma importância ficar atento às alterações na legislação, às regras específicas de cada rendimento e ao preenchimento de cada ficha da declaração, a fim de evitar as inconsistências que possam gerar questionamentos por parte do fisco.

Neste sentido, alguns pontos que merecem uma atenção maior do contribuinte para evitar estes questionamentos incluem erros de digitação, principalmente, com relação a datas e valores; a obrigatoriedade de declarar todos os rendimentos, inclusive os isentos; se certificar que está de posse de todos os comprovantes das despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais; informar os valores reais na aquisição de bens. Valores muito diferentes dos valores de mercado podem chamar a atenção da RFB; declarar a previdência privada conforme as respectivas normas vigentes para VGBL e PGBL; e o fornecimento de detalhes precisos sobre ativos, investimentos e ganhos de capital, evitando omissões ou informações incorretas que poderiam resultar em inclusão na malha fina.

A transmissão da declaração de ajuste anual começa hoje, (15/3) – o download do programa foi liberado terça-feira (12) – e o prazo final para cumprimento desta obrigação é até 31 de maio. Portanto, ainda é possível se organizar antecipadamente com relação à todas as informações e documentos necessários. Vale ressaltar que, a entrega da DIRPF fora do prazo pode gerar multa e a inconformidade fiscal pode incorrer no bloqueio do CPF e até em crime tributário.

O escritório Briganti Advogados está à disposição para oferecer suporte aos nossos clientes no processo de preenchimento e transmissão da DIRPF 2024.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Home Office e Teletrabalho – Sugestões para minimizar riscos

Em virtude da pandemia e de vários decretos que reconheceram o estado de calamidade nos estados e municípios, o trabalho fora das instalações da empresa, nas modalidades home office ou teletrabalho, ganharam contornos nunca visto em tão larga escala no Brasil. Empresas de tecnologia, bancos, entre outras, já se utilizavam destes meios de trabalho há muito tempo e em maior proporção, mas mesmo estas empresas se viram na necessidade de colocarem praticamente toda sua mão de obra disponível para trabalhar remotamente. O teletrabalho e o home office possuem pontos…

Tenho uma coleção de arte que foi herdada e agora estou pensando em vender uma peça. Como funciona a tributação nesse caso?

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam como é calculado o ganho de capital na venda de obras de arte herdadas, considerando a diferença positiva entre o valor atribuído no inventário e o valor da venda. Elas também esclarecem em quais situações o ganho pode estar isento de imposto, como quando o total de alienações de obras de arte não ultrapassa R$ 35 mil. Assista agora e entenda como declarar corretamente a venda de…

A importância do ESG no processo de Due Diligence  

No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, do time de M&A do Briganti Advogados, explica por que os critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) são indispensáveis em operações fusões e aquisições. Ela comenta como estas práticas impactam o valor das transações, reduzem riscos e aumentam a atratividade da empresa no mercado. Durante a due diligence, aspectos como conformidade ambiental, relacionamento com stakeholders e estrutura de governança são analisados com atenção, e podem ser decisivos. Assista agora aqui e entenda como o ESG pode…