Como o compliance pode proteger sua empresa e mitigar riscos no dia a dia

O compliance é um pilar essencial para empresas que desejam fortalecer a governança, mitigar riscos e se manter alinhadas à legislação e às melhores práticas do mercado. Mas por onde começar?

No vídeo de hoje, Juliana Raffo, advogada especialista em Direito Empresarial, explica de forma leve e prática os desafios e as soluções para implementar programas de integridade nas empresas. Em uma série de vídeos, abordaremos temas relacionados ao compliance, como contratos com o setor público, empresas estrangeiras, dress code, treinamentos, canal de denúncias e muito mais!

Assista aqui e fique por dentro das atualizações!

Publicações relacionadas

Fusões e aquisições no agronegócio avançam em Goiás e consolidam atratividade para investidores

O mercado de fusões e aquisições (M&A) no agronegócio goiano cresceu cerca de 25% em 2024, um sinal claro da força e atratividade do setor para investidores. Em entrevista ao jornal Diário de Goiás, nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, analisou este cenário de expansão. Ele destacou como a crescente profissionalização, os ciclos geracionais e a sofisticação das operações no campo transformaram a demanda por segurança jurídica. “Aquela cena bucólica do agricultor esperando a chuva deu lugar a um sistema que se revolucionou não só do ponto…

MP 946: Liberação do FGTS e Extinção do PIS PASEP

O Governo Federal publicou em 07 de abril de 2020 a Medida Provisória 946 que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00. Os saques serão liberados entre junho e dezembro e seguirão um cronograma ainda a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Outra alteração importante é a extinção do Fundo PIS PASEP após maio, cujos recursos serão transferidos ao FGTS com a finalidade de centralizar e possibilitar um único saque.

PL 2505/2021 e o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa

No dia 29 de setembro de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2505/2021, que altera a Lei 8429/1992, conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”, lei essa que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos quando identificado o enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, além de outros temas correlatos, aplicando-se também a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou se beneficie da prática do ato considerado como ímprobo. O texto aprovado…