Como o compliance pode proteger sua empresa e mitigar riscos no dia a dia

O compliance é um pilar essencial para empresas que desejam fortalecer a governança, mitigar riscos e se manter alinhadas à legislação e às melhores práticas do mercado. Mas por onde começar?

No vídeo de hoje, Juliana Raffo, advogada especialista em Direito Empresarial, explica de forma leve e prática os desafios e as soluções para implementar programas de integridade nas empresas. Em uma série de vídeos, abordaremos temas relacionados ao compliance, como contratos com o setor público, empresas estrangeiras, dress code, treinamentos, canal de denúncias e muito mais!

Assista aqui e fique por dentro das atualizações!

Publicações relacionadas

Litígio Zero e os impactos na esfera tributária e empresarial

Recentemente, a área tributária tornou-se alvo de diversas transformações, principalmente no que tange ao conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.  Nesse cenário, no dia 1º de fevereiro foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), publicado pela Portaria PGFN/RFB 1/2023, que terá prazo para adesão até 31 de março de 2023 e permite a negociação de dívidas tributárias que estejam no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento…

Aspectos gerais sobre a Nova Lei das Franquias

A advogada Aline Pedrosa, das áreas de Direto Societário, Empresarial e Contratual do Briganti Advogados, alerta que os portais Conjur, da ABF e Direito Net, trouxeram notícias sobre os pontos da nova Lei de franquia, que entrará em vigor em 26 de março 2020. De acordo com Aline Pedrosa, “a nova lei traz algumas importantes alterações, tais como a previsão de que o contrato de franquia é um contrato empresarial e que não há vínculos trabalhistas, a possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador…

Exclusão ICMS da base de cálculo do crédito PIS e da COFINS nas operações de entradas

Conforme já dissemos em outra oportunidade, este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro. Ademais, atualmente, some-se o descompasso do Governo Federal na aplicação da sua (legítima) política de arrecadação. Como sabemos, a exclusão da parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição para fins de cálculo do crédito de PIS e COFINS era regida pela Medida Provisória 1.159/2023. E dessa forma, nós já manifestamos no sentido de que essa MP não só violava preceitos constitucionais e legais, como…