Checagem de fatos Decisão do STJ não impõe tributos sobre restituição do IR de pessoas físicas

O coordenador Gustavo de Toledo Degelo comentou à Reuters sobre a decisão do STJ que manteve a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores corrigidos de impostos devolvidos aos contribuintes.

“Já era um entendimento desfavorável ao contribuinte e favorável ao Fisco que o STJ decidiu unificar e uniformizar para não deixar nenhuma dúvida. O STJ manteve o seu entendimento e, agora, outros juízes devem aplicar essa decisão do STJ: incide o PIS e a Cofins sobre a parcela da Selic nos valores devolvidos ao contribuinte”, afirmou Degelo.

Leia a matéria e comentário completos em https://www.reuters.com/fact-check/portugues/TQQDHGWQLBIIDL5YHVICLP7XC4-2024-06-27/

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