CCJ aprova plano de trabalho para regulamentação da Reforma Tributária

Em artigo para o Monitor Mercantil, o advogado Murilo Adib comenta sobre o plano de trabalho aprovado pela CCJ para a regulamentação da Reforma Tributária.

Murilo destaca a importância das audiências públicas e das emendas apresentadas, enfatizando a necessidade de consenso entre Senado e Câmara para garantir uma implementação eficaz.

Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/ccj-aprova-plano-de-trabalho-para-regulamentacao-da-reforma-tributaria/

Publicações relacionadas

Divórcio e dissolução de união estável após a morte: avanços legislativos

A possibilidade de dar continuidade a ações de divórcio ou de dissolução de união estável após o falecimento de uma das partes voltou ao centro do debate jurídico. O Projeto de Lei nº 198/2024, recentemente aprovado pela CCJ do Senado, propõe que esses processos não sejam automaticamente extintos com a morte de um dos cônjuges ou companheiros. Para Laura Santoianni, advogada do Briganti, a discussão vai além do aspecto processual. “Uma vez manifestada de forma inequívoca a vontade de dissolver o vínculo, impedir a conclusão…

A importância do tratamento de dados no processo seletivo de empresas

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) trouxe às empresas a necessidade de adequação de diversos processos e procedimentos internos, e, dada a iminência do início da vigência quanto a possibilidade de aplicação de penalidades pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais), que ocorrerá em agosto de 2021, cresce diariamente a preocupação com essas adequações. A Lei Geral de Proteção de Dados define como dado pessoal qualquer informação que permita identificar um indivíduo,…

TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93. O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas…