Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados.

Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais.

Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/

Publicações relacionadas

Procuradoria da Fazenda Nacional atualiza dispositivos da transação tributária

Na última semana, o Diário Oficial da União, publicou a portaria nº 6.757/22 que regulamenta novos aspectos da transação tributária. A medida tem como base a Lei nº 14.735/22 que traz significativas alterações em relação a possibilidade de transação tributária de débitos com a União Federal (Lei nº 13.988/20). Dentre os pontos mais relevantes da publicação estão: Redução da burocracia na apresentação de documentos, por parte do contribuinte, para o processo de negociação com a União; Diminuição de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões…

Os dilemas dos trabalhos simultâneos – tecnologia e eficiência

No artigo para o Portal e TV Fator Brasil, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre aborda os dilemas dos trabalhos simultâneos e a utilização de novas tecnologias, especialmente em função do trabalho remoto. Ele destaca como a pandemia acelerou mudanças significativas nos contratos de trabalho, refletindo um mercado em transformação. “Uma vertente que a jurisprudência vem trazendo nos últimos anos é a subordinação algorítmica, a qual pode ser mais bem compreendida na decisão abaixo e não está sozinha: “Recurso Ordinário. Motorista (Uber). Vínculo de Emprego. Subordinação…

Justiça manda madrasta pagar aluguel a enteados para morar em imóvel da família

Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, Filippe Mattos, especialista em planejamento patrimonial e sucessões do Briganti Advogados, comentou a recente decisão do TJ-SP que obrigou uma madrasta a pagar aluguel aos enteados para permanecer em imóvel da família. Filippe explicou que o direito real de habitação só se aplica quando o imóvel residencial é de propriedade exclusiva do falecido e constitui o único bem dessa natureza no inventário. Como no caso julgado os filhos já possuíam parte do imóvel desde a morte da mãe,…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.