A tributação dos dividendos ganhou mais um capítulo nesta semana.
O PL 1087/2025, encaminhado pelo Governo Federal em março, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para votação no Senado Federal.
O projeto traz alterações relevantes ao Imposto de Renda das pessoas físicas, sendo as principais:
- Isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil /mês;
- Redução proporcional da tributação até R$ 7.350,00/mês;
- Retenção de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior;
- Retenção de 10% sobre dividendos distribuídos a sócios por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física se acima de R$ 50 mil mensais, independentemente da quantidade de pagamentos no mês.
- Imposto de renda mínimo de 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.
O texto recém-aprovado pela Câmara traz uma alteração relevante ao texto original. Os dividendos deliberados em 2025, mas distribuídos até 2028, ficarão isentos de tributação. Esse ponto, que antes gerava incerteza, merece atenção dos contribuintes para viabilizar um planejamento eficiente.
Vale lembrar que, na semana passada, em uma clara pressão política, o Senado Federal aprovou o PL 1952/2019, de conteúdo bastante semelhante ao PL 1087/2025, o que demonstra que o Congresso Nacional tem tratado o tema como prioridade.
Por se tratar de matéria de forte viés político, principalmente por ampliar a isenção do IRPF, a aprovação do projeto é considerada praticamente certa. Ainda assim, ajustes de redação podem ocorrer, reforçando a necessidade de acompanhamento próximo.
O Briganti segue monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na construção de um planejamento tributário adequado.