Briganti participa de evento com a Blue3 sobre Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Na semana passada, nossos advogados das áreas de Family Office, Contencioso Tributário e Consultoria Tributária & Compliance estiveram na Blue3, em São Paulo, para uma série de petit comitês e palestras sobre os Impactos da Reforma Tributária nas estruturas utilizadas em Planejamento Patrimonial e Sucessório.

O evento contou com a participação dos nossos profissionais Gustavo de Toledo Degelo, Claudia Frias, Samantha Teresa Berard Jorge, Ana Clara Martins, Laura Santoianni Lyra Pinto, Marina Chaves e Bruna Maria Fagundes de Souza, além de clientes indicados pela Blue3 e alguns assessores da casa.

Essa foi uma excelente oportunidade para discutir as mudanças do cenário tributário e seus reflexos no planejamento estratégico dos clientes, promovendo uma rica troca de experiências entre os presentes.

Agradecemos à Blue3, na pessoa do sócio Wagner Vieira, pelo espaço e a todos que participaram dessas conversas tão relevantes.

Confira as fotos do evento.

Publicações relacionadas

Governo altera o marco regulatório do Saneamento por meio de Decretos Executivos

Na última semana, o Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 11.466 e 11.467), que alteram o Marco Legal do Saneamento Básico do Brasil. O Marco é disciplinado pela Lei Federal nº 14.026/20, que estabelece metas arrojadas de universalização do fornecimento de água e tratamento de esgoto para todo o país, até o ano de 2033. Os decretos de nº 11.466 e 11.467 assinados pelo Presidente Lula tratam, especialmente, dos seguintes temas: (i) a ampliação de prazo de comprovação econômico e financeira pelas prestadoras de…

IN regula a opção antecipada das diretrizes de preço de transferência

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.132/23, que aborda a opção antecipada pelos novos parâmetros de preços de transferência para transações internacionais controladas realizadas ao longo de 2023. A IN é um recurso da Medida Provisória (MP) nº 1.152/22, ainda em análise pelo Congresso. A nossa especialista em gestão tributária e contabilidade no Briganti Advogados, Verônica Gomes, em artigo para a Conjur explica mais sobre o assunto. Confira aqui.

Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”. A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores. Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e…