Briganti Advogados marca presença em visita ao stand da Tubacex Group no evento da OTC Brasil 2025

O Briganti Advogados marcou presença na OTC Brasil 2025, um dos principais eventos do setor offshore, que reuniu no Rio de Janeiro líderes da indústria de energia, engenharia e tecnologia para debater inovação, sustentabilidade e transição energética.

A convite da Tubacex, visitamos o estande da empresa e acompanhamos de perto as soluções tecnológicas apresentadas para operações offshore de alta exigência. Na OTC este ano, a Tubacex foi premiada pela Petrobras como melhor fornecedor de tubulares de produção e revestimento (OCTG), um reconhecimento de sua excelência.

Estarmos juntos nesse momento reforça nosso compromisso em compreender de forma aprofundada os desafios e avanços de setor econômico dos nossos clientes, fortalecendo a nossa cultura de cuidar de pessoas e transformar negócios.

Publicações relacionadas

Câmara dos Deputados aprova urgência ao PL 1087/2025, que altera o IR das pessoas físicas. É hora de se planejar!

Em votação simbólica realizada em 21 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe mudanças relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na prática, a urgência permite que o projeto seja votado diretamente em Plenário, sem a necessidade de análise prévia pelas comissões técnicas. Isso acelera a tramitação e reforça a intenção do Governo Federal de aprovar ainda em 2025 as alterações, para que entrem em vigor já a…

A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico. Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

O que ocorre com o saldo da conta conjunta em caso de falecimento do titular?

O falecimento de um dos titulares de uma conta conjunta pode gerar diversas dúvidas sobre a utilização dos valores que ficaram em conta, seja pelo cotitular ou pelos herdeiros. A resposta para esses questionamentos dependerá do tipo de conta conjunta e do regime de bens do titular falecido. Diante dos questionamentos que surgem nestas situações por aqueles que devem enfrentar a sucessão do ente familiar, Dandara Piani da área de Family Office do Briganti Advogados, responde as dúvidas mais comuns relacionadas a esse tema. No…