Briganti Advogados é reconhecido pelo ranking World Tax do International Tax Review (ITR)

A área tributária do nosso escritório foi reconhecida pelo ranking World Tax, da publicação International Tax Review (ITR), na categoria General Corporate Tax.

O reconhecimento é oriundo da principal pesquisa especializada em práticas tributárias e, anualmente, elege os melhores advogados e escritórios em mais de 50 países.

Estamos contentes com esta conquista do Briganti Advogados, que reflete o empenho de todos os profissionais. Agradecemos, ainda, aos nossos clientes e parceiros pela confiança contínua em nosso trabalho.

Publicações relacionadas

STJ define diretrizes sobre tributação e penhorabilidade de stock options e RSUs

Gustavo Degelo, advogado coordenador da área de Contencioso Tributário, analisou as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação e a penhorabilidade de stock options e Restricted Stock Units (RSUs), temas essenciais para estratégias empresariais de retenção de talentos. As stock options permitem que colaboradores adquiram ações da empresa a um preço abaixo do mercado, enquanto as RSUs garantem a entrega de ações após o cumprimento de determinadas condições. A discussão gira em torno do momento e da natureza da tributação incidente…

Relator propõe teto para carga de impostos

Em comentário ao jornal Correio Braziliense sobre o relatório da Reforma Tributária publicado ontem pelo Senado, a advogada Marina Chaves comenta sobre a proposta de criar uma “trava” para impedir que haja elevação da carga tributária. Para Marina “essa não é exatamente a medida esperada pelo mercado, que pretendia uma alíquota fixa já no texto da PEC, sem a necessidade de lei complementar”. Leia mais em http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2023/10/26/interna_economia,391134/relator-propoe-teto-para-carga-de-impostos.shtml

Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados. “A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha. Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html