Briganti Advogados é reconhecido pelo Análise Advocacia

Com muita alegria anunciamos que o Briganti Advogados foi reconhecido como escritório “Mais Admirado” pela Análise Advocacia 2023/2024. A publicação identifica os escritórios e advogados mais admirados do país a partir de uma pesquisa entre os executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras.

O destaque também fica para o nosso sócio, Leonardo Briganti recomendado como “Advogado Mais Admirado” na categoria Tributário.

Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança e a nossa tripulação, que está sempre comprometida a entregar soluções jurídicas de excelência.

Publicações relacionadas

Gustavo Degelo em Missão Empresarial da União Europeia

O sócio Gustavo Degelo representou o Briganti Advogados em evento que integrou a missão empresarial liderada pelo Comissário Europeu para Agricultura e Alimentação, Christophe Hansen, realizada entre 20 e 24 de outubro no Brasil. Durante o encontro, Gustavo compartilhou sua visão sobre aspectos tributários relacionados às importações e os impactos da Reforma Tributária no comércio internacional, em um momento estratégico para o fortalecimento das relações econômicas entre o Brasil e a União Europeia. A missão reuniu representantes de mais de 80 empresas europeias do setor…

Guarda compartilhada: como funciona modelo preferido no país, segundo IBGE

Nossa advogada Samantha Teresa Berard Jorge participou de reportagem do UOL, que destacou os dados mais recentes do IBGE: a guarda compartilhada é hoje o modelo mais adotado nos divórcios judiciais no país. Na matéria, Samantha explica de forma clara como funciona a guarda compartilhada na prática e ressalta um ponto essencial muitas vezes pouco compreendido: a definição do lar de referência, fundamental para garantir estabilidade, segurança emocional e desenvolvimento saudável das crianças. Mais do que um dado estatístico, o tema envolve decisões jurídicas que…

Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS – a evolução cobra a sua conta

Em maio de 2013, no julgamento do RE nº 606.107, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu receita como “ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo”, ocasião na qual entendeu por julgar o pleito favoravelmente ao contribuinte para afastar incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores auferidos em decorrência da cessão de créditos acumulados de ICMS. Este julgamento foi o prenúncio do entendimento quanto ao conceito de faturamento e sobre quais parcelas poderiam ser…