Briganti Advogados é reconhecido pelo Análise Advocacia

Com muita alegria anunciamos que o Briganti Advogados foi reconhecido como escritório “Mais Admirado” pela Análise Advocacia 2023/2024. A publicação identifica os escritórios e advogados mais admirados do país a partir de uma pesquisa entre os executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras.

O destaque também fica para o nosso sócio, Leonardo Briganti recomendado como “Advogado Mais Admirado” na categoria Tributário.

Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança e a nossa tripulação, que está sempre comprometida a entregar soluções jurídicas de excelência.

Publicações relacionadas

Portaria PGFN nº 9917/2020 – Regras da negociação dos débitos com a União (regulamentação Lei nº 13.988/20 – “MP do Contribuinte Legal”)

Publicada em 16/04/2020 a norma com as regras práticas para utilização da transação tributária “ordinária” que foi instituída pela Lei 13.988/20 (conversão da MP do Contribuinte Legal) Com a publicação da Lei nº 13.988/2020 que corresponde a conversão em norma definitiva da apelidada “MP do Contribuinte Legal” (MP nº 899/2019) tornou-se viável a utilização tanto pelo Fisco quanto pelo contribuinte do instituto da transação tributária que já estava previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional mas dependia de uma legislação própria regulamentar. Essa modalidade…

Contrato de trabalho Verde e Amarelo

“Alguns temas são bastante complexos, controvertidos, e, portanto, precisam de tempo para verificar qual será o entendimento que os tribunais superiores conferirão” Com temas complexos, é preciso tempo para verificar o entendimento dos tribunais superiores. O Governo Federal está editando normas que buscam, ao lado de desburocratizar muitas relações e simplificar outras, criar empregos, e, neste sentido, a MP 905 de 11 de novembro de 2019 coloca foco em uma categoria especifica de pessoas – aquelas com idade entre 18 e 29 anos. Há algum…

Imposto sobre herança: como se programar para uma sucessão sem sustos

Em matéria publicada na Forbes, Leonardo Briganti, nosso sócio-fundador do Briganti Advogados, analisou as mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) após a promulgação da Emenda Constitucional 132/23 e os impactos no planejamento sucessório. Ele destacou que a principal mudança foi a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD, exigindo que estados que ainda utilizavam taxas fixas adotem um modelo escalonado, respeitando o teto constitucional de 8%. Além disso, a nova regra unificou a competência para o recolhimento do imposto sobre heranças…