Briganti Advogados é reconhecido pelo Análise Advocacia

Com muita alegria anunciamos que o Briganti Advogados foi reconhecido como escritório “Mais Admirado” pela Análise Advocacia 2023/2024. A publicação identifica os escritórios e advogados mais admirados do país a partir de uma pesquisa entre os executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras.

O destaque também fica para o nosso sócio, Leonardo Briganti recomendado como “Advogado Mais Admirado” na categoria Tributário.

Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança e a nossa tripulação, que está sempre comprometida a entregar soluções jurídicas de excelência.

Publicações relacionadas

Carla Calzini marcou presença no KWA: Líderes do Direito em Foco

No dia 14 de agosto, nossa sócia Carla Calzini participou do KWA, um jantar exclusivo promovido pela ADoc e M4Law, que reuniu líderes do mercado jurídico. O evento proporcionou compartilhamento de insights e troca de conhecimentos sobre tecnologia de ponta, impulsionando o desenvolvimento do setor.  

Testamento e inventário: como ficam os bens que estão no exterior?

Por muitos anos, investir no exterior era algo visto como muito burocrático. Com algumas mudanças regulatórias, políticas e desenvolvimento de novos produtos, o Brasil tem manifestado um crescimento substancial pelo mercado externo. Aplicar em países com maior robustez econômica tem sido uma opção viável para investidores que buscam mais proteção aos investimentos, seja pela aplicação de recursos em fundos, compra de ações nas bolsas de valores, empresas estrangeiras, compra de imóveis ou outros. A recente adoção da Medida Provisória nº 1.171/2023, que entrou em vigor…

Venda de Precatórios: Vantagens, Cuidados e Riscos

Abner Carnicer, advogado do Briganti Advogados, comentou ao InfoMoney e ao jornal Extra os principais fatores que influenciam a decisão de vender precatórios e o que empresas analisam na hora da compra. Ele explicou que, apesar de o pagamento estar quase garantido, muitos optam pela venda para antecipar o recebimento, ainda que com deságio, e evitar a longa espera pelo pagamento. Segundo Abner, esse tipo de cessão só costuma valer a pena quando o credor tem pressa em receber os valores. Além disso, o advogado…