Briganti Advogados é reconhecido pelo Análise Advocacia

Com muita alegria anunciamos que o Briganti Advogados foi reconhecido como escritório “Mais Admirado” pela Análise Advocacia 2023/2024. A publicação identifica os escritórios e advogados mais admirados do país a partir de uma pesquisa entre os executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras.

O destaque também fica para o nosso sócio, Leonardo Briganti recomendado como “Advogado Mais Admirado” na categoria Tributário.

Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança e a nossa tripulação, que está sempre comprometida a entregar soluções jurídicas de excelência.

Publicações relacionadas

Obrigado, BTG Pactual!

Agradecemos ao BTG Pactual pela recepção e pela oportunidade de compartilhar experiências sobre os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório. Foi um encontro enriquecedor, com discussões relevantes e trocas valiosas com os clientes do BTG de Goiânia. Seguimos à disposição para aprofundar o debate e contribuir com soluções estratégicas para um cenário em constante transformação.

O que empresas espanholas precisam saber para atuar no Brasil?

Juliana Raffo, advogada do Desk Espanha do Briganti Advogados, participou do podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola, com orientações valiosas para empresas espanholas interessadas em entrar no mercado brasileiro. Na última pergunta dessa conversa, ela destacou três pontos fundamentais para quem deseja investir no país: • A importância de mapear o ambiente regulatório do setor de atuação no Brasil; • A necessidade de um bom planejamento fiscal diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, e as expectativas de melhorias no fluxo de negócios em razão…

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado.

Em reportagem para o Jornal Extra , o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre a recente decisão do TRT-2 que entendeu que os trabalhadores regidos pela escala 12×36 que realizam horas extras devem receber os reflexos destas (horas extras) sobre o cálculo do descanso semanal remunerado. Para Alexandre, “há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além…