Foi publicada a Lei n.º 14.434, 4/8/2022, que institui, entre outros pontos, o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Com a medida, o valor salarial de enfermeiro passa a ser de R$ 4.750,00 mensais. Já para o técnico e auxiliar de enfermagem ou parteira, os valores passam a ser, respectivamente, 70% e 50% sobre o valor do salário do enfermeiro.
O piso salarial nacional dos Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, bem como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e de suas autarquias e fundações seguirá a mesma diretriz.
Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.