ADI 6363 – celebração de acordos individuais sem a intervenção sindical

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu no dia 06 de abril de 2020 decisão liminar na ADI 6363, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

Na sessão do plenário do dia 17 de abril de 2020, os Ministros, por maioria de votos, indeferiram a liminar e, portanto, validaram o artigo 7º da MP 936 que autoriza a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Esta importante decisão, ainda pendente de análise de seu mérito, é pautada na celeridade que requer o momento, validando, inclusive, os inúmeros acordos já realizados, priorizando a manutenção do emprego e das empresas.

Publicações relacionadas

Impactos da MP 1159/2023: exclusão ICMS da base de cálculo das Contribuições nas operações de entradas

Este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro, especialmente para as pessoas jurídicas que atuam no país. Prova disso foi a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, em 13 de janeiro de 2023, que entre outros pontos, alterou a partir de 1º de maio de 2023 a sistemática de reconhecimento de crédito de PIS e COFINS nas operações de aquisição de bens.   Isto porque, a mencionada Medida Provisória limitou o reconhecimento de crédito tributário de PIS e de…

Gracias, España, por la excelente acogida y por el diálogo constante con inversores y socios – Obrigado, Espanha, pela excelente recepção e pelo diálogo constante com investidores e parceiros.

Recientemente, concluimos una visita a España, donde pudimos encontrarnos con nuestros clientes, realizar reuniones con inversionistas extranjeros, conocer nuevos socios comerciales y, por supuesto, reforzar el aprendizaje de la cultura local para atender con excelencia nuestra cartera de clientes españoles, apoyando sus operaciones en Brasil. Pasando por Bilbao, Madrid y Sevilla, tuvimos la oportunidad de discutir temas como la Reforma Tributaria en Brasil y apoyar la compra de empresas en nuestro país como forma de expansión. Con nuestros clientes, además de reuniones de trabajo y…

Tenho uma coleção de arte que foi herdada e agora estou pensando em vender uma peça. Como funciona a tributação nesse caso?

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam como é calculado o ganho de capital na venda de obras de arte herdadas, considerando a diferença positiva entre o valor atribuído no inventário e o valor da venda. Elas também esclarecem em quais situações o ganho pode estar isento de imposto, como quando o total de alienações de obras de arte não ultrapassa R$ 35 mil. Assista agora e entenda como declarar corretamente a venda de…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.