ADI 6363 – celebração de acordos individuais sem a intervenção sindical

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu no dia 06 de abril de 2020 decisão liminar na ADI 6363, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

Na sessão do plenário do dia 17 de abril de 2020, os Ministros, por maioria de votos, indeferiram a liminar e, portanto, validaram o artigo 7º da MP 936 que autoriza a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Esta importante decisão, ainda pendente de análise de seu mérito, é pautada na celeridade que requer o momento, validando, inclusive, os inúmeros acordos já realizados, priorizando a manutenção do emprego e das empresas.

Publicações relacionadas

Possibilidade de recontratação de empregados dispensados antes dos 90 dias durante do estado de calamidade

O ordenamento trabalhista não permite que o empregado dispensado sem justa causa seja recontratado dentro do prazo de 90 dias, conforme Portaria do Ministério do Trabalho. Todavia, o Ministério da Economia, através da Portaria nº. 16.655 de 14 de julho de 2020 trouxe importante alteração quanto ao tema, na medida em que passou a permitir que, durante o estado de calamidade decretado em virtude do coronavírus e que, a princípio deve vigorar até 31 de dezembro de 2020, a rescisão de contrato de trabalho sem…

Tecnologia, Inteligência Artificial e a Justiça do Trabalho

Em artigo publicado pelo Portal e TV Fator Brasil, Alexandre Fragoso Silvestre comenta que as audiências telepresenciais e o uso de tecnologia transformaram o Judiciário, aumentando a eficiência e reduzindo custos, facilitando o acesso à Justiça. Alexandre explica que as audiências e sustentações orais telepresenciais mudaram a atuação do Judiciário, proporcionando redução de custos e maior eficiência. A tecnologia facilitou a participação de empregados e empregadores, e o balcão virtual melhorou o acesso ao Judiciário. Hoje, um e-mail pode oficiar um banco para bloquear contas…

A tributação sobre as férias no intervalo entre o regime de desoneração e a contribuição sobre a folha de salários

A desoneração da folha foi estabelecida pela Lei 12.546/2011 como uma política pública voltada a impulsionar a geração de emprego e renda em setores econômicos intensivos em mão de obra, e implementada por meio da instituição de uma contribuição previdenciária patronal substitutiva, incidente sobre a receita bruta das empresas (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), optativa à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, estabelecida pela Lei 8.212/1991, referida como Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Posteriormente, adveio a Lei 13.670/2018 que promoveu alteração na…