ADI 6363 – celebração de acordos individuais sem a intervenção sindical

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu no dia 06 de abril de 2020 decisão liminar na ADI 6363, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

Na sessão do plenário do dia 17 de abril de 2020, os Ministros, por maioria de votos, indeferiram a liminar e, portanto, validaram o artigo 7º da MP 936 que autoriza a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Esta importante decisão, ainda pendente de análise de seu mérito, é pautada na celeridade que requer o momento, validando, inclusive, os inúmeros acordos já realizados, priorizando a manutenção do emprego e das empresas.

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Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Ana Clara Martins Fernandes analisa o crescente processo de sucessão familiar no setor de franquias, destacando a importância de cláusulas de sucessão nos contratos para garantir uma transição suave e evitar disputas entre herdeiros e franqueadores. Ana Clara destaca que as franquias possuem uma natureza “personalíssima”, na qual a aprovação do perfil do franqueado é essencial para a continuidade do contrato. Confira a reportagem completa em https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/11/6990058-processo-de-sucessao-familiar-cresce-no-setor-de-franquias.html

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MP 946: Liberação do FGTS e Extinção do PIS PASEP

O Governo Federal publicou em 07 de abril de 2020 a Medida Provisória 946 que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00. Os saques serão liberados entre junho e dezembro e seguirão um cronograma ainda a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Outra alteração importante é a extinção do Fundo PIS PASEP após maio, cujos recursos serão transferidos ao FGTS com a finalidade de centralizar e possibilitar um único saque.