ADI 6363 – celebração de acordos individuais sem a intervenção sindical

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu no dia 06 de abril de 2020 decisão liminar na ADI 6363, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

Na sessão do plenário do dia 17 de abril de 2020, os Ministros, por maioria de votos, indeferiram a liminar e, portanto, validaram o artigo 7º da MP 936 que autoriza a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Esta importante decisão, ainda pendente de análise de seu mérito, é pautada na celeridade que requer o momento, validando, inclusive, os inúmeros acordos já realizados, priorizando a manutenção do emprego e das empresas.

Publicações relacionadas

A aparente confusão patrimonial em conflito entre herdeiros do Maksoud

Em comentário a VEJA, a coordenadora de Family Office Juliana Maria Raffo Montero fala sobre o conflito patrimonial entre herdeiros do grupo Maksoud, hotel luxuoso localizado na Bela Vista, em São Paulo, que disputam com os credores do processo concorrencial os valores referentes ao patrimônio familiar. “É uma típica situação de famílias empresárias: a confusão patrimonial entre aquilo que é o negócio — Aqui representado pelos interesses dos credores — e o apetite dos herdeiros pelo valor decorrente desse negócio”, explica Juliana, que comenta também…

Com dados errados sobre relação de pai, padrasto e parceiro, vídeo engana sobre pagamento de pensão

Em reportagem ao ESTADÃO, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre a falsa afirmação de que as leis brasileiras obrigam padrastos a pagar pensão aos filhos de mulheres com quem se relacionam. “Não tem previsão na legislação de que um padrasto é obrigado a pagar pensão para o enteado. Eu acho que ele [o autor do vídeo] está confundindo o padrasto com o pai socioafetivo”, explica Samantha. Confira a íntegra em https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/padrasto-paga-pensao-alimenticia-enganoso/

IOF: Congresso Nacional derruba os decretos do Governo Federal que majoravam as alíquotas do imposto

Após a repercussão negativa no mercado financeiro e no Congresso Nacional, os Decretos nº 12.466, editado em maio de 2025, e nº 12.499, editado em junho de 2025, que majoravam as alíquotas do IOF nas operações de câmbio, crédito e seguros, foram sustados pelo Congresso Nacional, por meio do Projeto de Decreto Legislativo publicado na Câmara dos Deputados. Com a promulgação do PDL, as alíquotas anteriores aos decretos serão restabelecidas. Sendo assim, visando trazer mais clareza diante de tantas mudanças na legislação do imposto, preparamos…