ADI 6363 – celebração de acordos individuais sem a intervenção sindical

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu no dia 06 de abril de 2020 decisão liminar na ADI 6363, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

Na sessão do plenário do dia 17 de abril de 2020, os Ministros, por maioria de votos, indeferiram a liminar e, portanto, validaram o artigo 7º da MP 936 que autoriza a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Esta importante decisão, ainda pendente de análise de seu mérito, é pautada na celeridade que requer o momento, validando, inclusive, os inúmeros acordos já realizados, priorizando a manutenção do emprego e das empresas.

Publicações relacionadas

Os limites da exclusão sucessória do companheiro na visão do TJMS

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reacendeu um importante debate sobre os limites da autonomia privada nas relações patrimoniais entre companheiros. Em artigo publicado, Laura Santoianni analisa o entendimento da Corte, que reconheceu a nulidade de cláusula inserida em escritura pública de união estável que buscava afastar, de forma antecipada, o direito sucessório do companheiro sobrevivente. Segundo o TJMS, a previsão configura renúncia antecipada à herança, hipótese vedada pelo artigo 426 do Código Civil, além de observar o…

Quanto tempo um casal deve morar junto para ter direito à herança?

Em reportagem ao E-Investidor do ESTADÃO, Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre a decisão de casais que optam apenas por “juntar as escovas de dentes” e não formalizar a união estável. No entanto, as consequências jurídicas podem variar, especialmente em relação à herança, uma vez que a legislação brasileira define como “herdeiros necessários” aqueles que têm direito à parte dos bens deixados pelo falecido, chamada de herança legítima. “Para que o direito de herança seja reconhecido, é necessário que a união estável seja reconhecida judicialmente,…

Articulação política gera receios sobre reforma tributária

Nesta terça-feira (6), foi apresentado o relatório com as principais diretrizes da reforma tributária pelo deputado e relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Gustavo de Toledo Degelo explica o que deve mudar considerando as novas diretrizes da reforma tributária, além dos pontos positivos e negativos do relatório do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados destinado a analisar e debater a PEC 45/2019, emitido. Leia mais em: https://investnews.com.br/economia/articulacao-politica-gera-receios-sobre-reforma-tributaria