ADI 6363 – celebração de acordos individuais sem a intervenção sindical

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu no dia 06 de abril de 2020 decisão liminar na ADI 6363, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

Na sessão do plenário do dia 17 de abril de 2020, os Ministros, por maioria de votos, indeferiram a liminar e, portanto, validaram o artigo 7º da MP 936 que autoriza a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Esta importante decisão, ainda pendente de análise de seu mérito, é pautada na celeridade que requer o momento, validando, inclusive, os inúmeros acordos já realizados, priorizando a manutenção do emprego e das empresas.

Publicações relacionadas

Regulamentação da Participação e Votação a Distância em Reuniões e Assembleias

Em continuação ao tema da Medida Provisória n.º 931, publicada em 30 de março de 2020 (“MP”), em razão da pandemia COVID-19, que prorrogou o prazo para realização das assembleias gerais ordinárias e reuniões de sócios, bem como criou a possibilidade de participação e votação a distância para companhias fechadas, sociedades limitadas e cooperativas, e autorizou a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Registro Empresarial e Integração – DREI regulamentar a realização de assembleias digitais. O DREI e a CVM submeteram à consulta…

Tarifaço dos EUA tem impacto menor que o previsto nas exportações brasileiras

Dois meses após o tarifaço de até 50% imposto pelo governo norte-americano, o impacto nas exportações brasileiras foi menor do que o estimado inicialmente. Levantamento da Amcham Brasil mostra que menos da metade dos produtos exportados aos EUA foi atingida pela alíquota máxima — concentrada em commodities como café, carne e açúcar, que conseguiram redirecionar suas vendas a outros mercados. Mas nem todos os setores reagiram da mesma forma: áreas como madeira, móveis e maquinário ainda sofrem com estoques altos, custos crescentes e necessidade de…

MP 946: Liberação do FGTS e Extinção do PIS PASEP

O Governo Federal publicou em 07 de abril de 2020 a Medida Provisória 946 que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00. Os saques serão liberados entre junho e dezembro e seguirão um cronograma ainda a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Outra alteração importante é a extinção do Fundo PIS PASEP após maio, cujos recursos serão transferidos ao FGTS com a finalidade de centralizar e possibilitar um único saque.