Abertura do mercado de energia elétrica promete tarifas mais baixas para o consumidor

PL 1917/15, em análise na Câmara dos Deputados, pretende aumentar a concorrência no setor e baixar os preços da conta de luz

A portabilidade no setor de telefonia, em 2007, deu ao consumidor o direito de escolher sua operadora de telefone. A mudança abriu o mercado, trouxe preços mais competitivos e, no fim da linha, o consumidor aprendeu a mudar de empresa para pagar mais barato. A mesma ideia é discutida na Câmara dos Deputados, mas com o foco voltado para o setor da energia elétrica. O PL 1917/15 sugere a abertura do mercado de energia no país, com o objetivo de reduzir as tarifas para os brasileiros.

Segundo o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), o assunto precisa ser encarado com seriedade. O parlamentar afirmou que o mercado da energia elétrica no país é “um problema e se tornou uma bomba-relógio.” “Precisamos trabalhar com energia alternativa, com outras fontes e abrir o mercado, assim como estamos abrindo o do gás e do petróleo”, opina.

Kim Kataguiri, deputado pelo DEM de São Paulo, afirmou que também é favorável ao projeto, no entanto, ele ressalta que é preciso definir em que velocidade e em qual magnitude serão feitas as mudanças, para que não haja prejuízo para o consumidor do chamado “mercado cativo”. “É justamente a maior preocupação. Vamos estudar em que medida conseguimos abrir o mercado e para que tipo de consumidor conseguimos abri-lo, sem penalizar na tarifa aquele que não tem condições de entrar no mercado”, justificou.

O consumidor cativo citado por Kataguiri é aquele que compra a energia das concessionárias de distribuição às quais estão ligados. Cada unidade consumidora paga apenas uma fatura de energia por mês, incluindo o serviço de distribuição e a geração da energia.

 

Transição

O projeto propõe a abertura total do mercado de energia elétrica a partir de 2022. Outro ponto de destaque se refere ao aprimoramento do processo de formação do preço da energia elétrica, para que se tenha maior transparência, estabilidade e previsibilidade, elementos que diminuiria os riscos inerentes à comercialização de energia elétrica.

Para o deputado Enéias Reis (PSL-MG), o país não pode mais esperar para ampliar o mercado de energia, já que a medida tem impacto direto no bolso do consumidor. “Vai totalmente ao encontro daquilo que o governo federal prometeu, de proporcionar um mercado totalmente liberal para a população brasileira. Eu acho mais do que justo alguém que consome qualquer tipo de produto poder escolher de onde ele quer comprar e fazer o uso da melhor maneira”, defendeu.
A liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica foi apresentada ao Brasil em 1995, mas restrita aos grandes consumidores, com carga igual ou superior a 3.000 kW e atendimento em tensão igual ou superior a 69 kV.

Segundo a advogada especialista em mercado de energia elétrica Juliana Raffo, o projeto abre a chance de o consumidor comum também ter o poder de escolha. “Um aspecto muito positivo nesse cenário permitir que as distribuidoras não precisem investir tanto na compra. Vão investir naquilo que é a distribuição mesmo”, avalia.

Ainda segundo Juliana, a maioria da população está insatisfeita com o valor cobrado nas tarifas de energia. Hoje, compete apenas à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição. “Ao todo, 80% da população entende que paga valor alto e gostaria de ter acesso a outras opções. Com essa alteração, o mercado livre da energia trará maior competitividade ao setor. Esse movimento visa a valorização do consumidor”, destaca.

O projeto de lei está em discussão em comissão especial da Câmara dos Deputados aguardando parecer da relatoria, nas mãos do deputado Edio Lopes do PL de Roraima.

 


* Entrevista concedida pela advogada Juliana Raffo, do Briganti Advogados, à Agência do Rádio. Leia e ouça a entrevista diretamente no portal, clicando aqui.

Publicações relacionadas

IN regula a implementação antecipada das diretrizes de preço de transferência

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.132/23 que aborda a opção antecipada pelos novos parâmetros de preços de transferência para transações internacionais controladas realizadas ao longo de 2023. A IN é um recurso da Medida Provisória (MP) nº 1.152/22, ainda em análise pelo Congresso. A MP implementou uma abordagem revolucionária para o cálculo dos Preços de Transferência ao internalizar o princípio arms lenght – que é a base das diretrizes internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Estas…

Reforma Tributária: principais mudanças no ITCMD e seus impactos no planejamento sucessório

A Reforma Tributária está em movimento e alterações podem mudar pontos centrais do planejamento patrimonial e sucessório. No vídeo de hoje, Samantha Jorge comenta as alterações trazidas no relatório do senador Eduardo Braga sobre a tributação do ITCMD, trazendo impactos relevantes. Entre os principais destaques estão: • Definição do domicílio fiscal com base na Declaração do Imposto de Renda • Avaliação de quotas e ações empresariais pelo patrimônio líquido apurado do capital social • Não tributação de planos de previdência (PGBL e VGBL) • Retirada…

Patrimônio 2026: A Holding ainda funciona como instrumento no planejamento patrimonial?

No vídeo de hoje, o advogado Filippe Mattos analisa uma dúvida recorrente no novo cenário tributário: a holding ainda vale como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório?   A reforma tributária passou a permitir a compensação de tributos pagos, reduzindo o efeito cascata e tornando a estruturação mais técnica e estratégica. Além disso, determinadas despesas operacionais, serviços e insumos pagos pela pessoa jurídica podem gerar créditos aptos a mitigar parte da carga tributária.   A legislação também introduziu redutores relevantes, como a redução de 50%…