Abertura do mercado de energia elétrica promete tarifas mais baixas para o consumidor

PL 1917/15, em análise na Câmara dos Deputados, pretende aumentar a concorrência no setor e baixar os preços da conta de luz

A portabilidade no setor de telefonia, em 2007, deu ao consumidor o direito de escolher sua operadora de telefone. A mudança abriu o mercado, trouxe preços mais competitivos e, no fim da linha, o consumidor aprendeu a mudar de empresa para pagar mais barato. A mesma ideia é discutida na Câmara dos Deputados, mas com o foco voltado para o setor da energia elétrica. O PL 1917/15 sugere a abertura do mercado de energia no país, com o objetivo de reduzir as tarifas para os brasileiros.

Segundo o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), o assunto precisa ser encarado com seriedade. O parlamentar afirmou que o mercado da energia elétrica no país é “um problema e se tornou uma bomba-relógio.” “Precisamos trabalhar com energia alternativa, com outras fontes e abrir o mercado, assim como estamos abrindo o do gás e do petróleo”, opina.

Kim Kataguiri, deputado pelo DEM de São Paulo, afirmou que também é favorável ao projeto, no entanto, ele ressalta que é preciso definir em que velocidade e em qual magnitude serão feitas as mudanças, para que não haja prejuízo para o consumidor do chamado “mercado cativo”. “É justamente a maior preocupação. Vamos estudar em que medida conseguimos abrir o mercado e para que tipo de consumidor conseguimos abri-lo, sem penalizar na tarifa aquele que não tem condições de entrar no mercado”, justificou.

O consumidor cativo citado por Kataguiri é aquele que compra a energia das concessionárias de distribuição às quais estão ligados. Cada unidade consumidora paga apenas uma fatura de energia por mês, incluindo o serviço de distribuição e a geração da energia.

 

Transição

O projeto propõe a abertura total do mercado de energia elétrica a partir de 2022. Outro ponto de destaque se refere ao aprimoramento do processo de formação do preço da energia elétrica, para que se tenha maior transparência, estabilidade e previsibilidade, elementos que diminuiria os riscos inerentes à comercialização de energia elétrica.

Para o deputado Enéias Reis (PSL-MG), o país não pode mais esperar para ampliar o mercado de energia, já que a medida tem impacto direto no bolso do consumidor. “Vai totalmente ao encontro daquilo que o governo federal prometeu, de proporcionar um mercado totalmente liberal para a população brasileira. Eu acho mais do que justo alguém que consome qualquer tipo de produto poder escolher de onde ele quer comprar e fazer o uso da melhor maneira”, defendeu.
A liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica foi apresentada ao Brasil em 1995, mas restrita aos grandes consumidores, com carga igual ou superior a 3.000 kW e atendimento em tensão igual ou superior a 69 kV.

Segundo a advogada especialista em mercado de energia elétrica Juliana Raffo, o projeto abre a chance de o consumidor comum também ter o poder de escolha. “Um aspecto muito positivo nesse cenário permitir que as distribuidoras não precisem investir tanto na compra. Vão investir naquilo que é a distribuição mesmo”, avalia.

Ainda segundo Juliana, a maioria da população está insatisfeita com o valor cobrado nas tarifas de energia. Hoje, compete apenas à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição. “Ao todo, 80% da população entende que paga valor alto e gostaria de ter acesso a outras opções. Com essa alteração, o mercado livre da energia trará maior competitividade ao setor. Esse movimento visa a valorização do consumidor”, destaca.

O projeto de lei está em discussão em comissão especial da Câmara dos Deputados aguardando parecer da relatoria, nas mãos do deputado Edio Lopes do PL de Roraima.

 


* Entrevista concedida pela advogada Juliana Raffo, do Briganti Advogados, à Agência do Rádio. Leia e ouça a entrevista diretamente no portal, clicando aqui.

Publicações relacionadas

Competência para recolhimento do ITCMD: O que você precisa saber!

No terceiro artigo desta série, destacamos as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“EC 132/23”) e pelo Projeto de Lei Complementar nº 108 (“PLP 108”), que modificaram as regras para o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em relação aos bens móveis. • Como era antes? Até a EC 132/23, o recolhimento do ITCMD sobre bens móveis dependia do Estado onde inventário era processado ou do local do domicílio doador, em caso de doação. Essa flexibilidade permitia que herdeiros optassem…

Os reflexos da posse de Trump no mercado agro brasileiro

Leonardo Briganti, sócio do Briganti Advogados e especialista em direito tributário, participou de uma matéria do Portal Seguro Rural Brasil para analisar os possíveis reflexos da nova política comercial dos EUA sobre o agronegócio brasileiro. Com a posse de Donald Trump e suas declarações sobre mudanças nas tarifas de importação, especialistas discutem os desafios e oportunidades para o Brasil. Leonardo destaca que, embora uma possível elevação de alíquotas possa impactar a competitividade dos produtos brasileiros, essa medida também traria desafios para os próprios consumidores americanos.…

Parcelamento Tributário: Alternativa para manter o funcionamento do negócio

Com o objetivo de assegurar a regularização das empresas que se encontram pendentes com suas obrigações tributárias, os órgãos de arrecadação e fiscalização disponibilizam o parcelamento tributário. Possibilitando, portanto, a minimização dos índices de inadimplência e, consequentemente, a melhoria da arrecadação tributária nacional. O excesso de burocracia e a alta carga tributária são umas das maiores dificuldades que empresas enfrentam para manter seus compromissos financeiros em dia, além de sua permanência no mercado. O atraso no recolhimento dos tributos pode resultar em notificações, autuações fiscais…