A reforma tributária foi promulgada. E agora?

Nossa advogada Marina Chaves explicou para o Inteligência Financeira que, em que pese a promulgação da reforma tributária, para o ano de 2024, ainda pende a redação de leis complementares que vão regulamentar as alterações aprovadas pelo Congresso e que terão aplicação somente a partir de 2026.

Confira o comentário completo em https://inteligenciafinanceira.com.br/mercado-financeiro/economia/a-reforma-tributaria-foi-promulgada-e-agora/

Publicações relacionadas

Finalização do julgamento do Tema 816

Na sessão de julgamento de 26/02/2025, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 816 da repercussão geral para reconhecer que incide unicamente o ICMS/IPI na operação de industrialização por encomenda, realizada com materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria, bem como para determinar o teto de 20% do débito tributário para a fixação da multa moratória. O Ministro Relator Dias Toffoli também modulou os efeitos da decisão, a contar da data de publicação da ata…

Chegar atrasado ao trabalho pode dar demissão por justa causa?

Em notícia públicada pelo G1, o sócio e coordenador da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, comentou sobre o caso dos médicos que atuam no SAMU de Porto Alegre e estão sendo investigados por descumprirem a carga horária. Para Alexandre, quando se trata da iniciativa privada, em que os funcionários são regidos pela CLT, as empresas não são obrigadas a abrir um processo administrativo disciplinar, mas também precisam provar as irregularidades cometidas pelos trabalhadores para aplicar a penalidade. O sócio lembra que, caso ocorra o descumprimento de regras por…

Os impactos patrimoniais da União Estável e as diferenças em relação ao Namoro Qualificado

Os relacionamentos amorosos ganharam novos formatos nos últimos anos, especialmente após a pandemia. É cada vez mais comum que casais passem por todas as fases do relacionamento – namoro, noivado e casamento ou união estável – morando juntos. Diante dessa nova realidade, há uma linha tênue na diferenciação de qual fase os parceiros se encontram, o que pode variar, inclusive, da perspectiva de cada um envolvido no relacionamento. Em determinadas situações, enquanto um dos parceiros acredita estar em um simples namoro, o outro pode interpretar…