A reforma tributária foi promulgada. E agora?

Nossa advogada Marina Chaves explicou para o Inteligência Financeira que, em que pese a promulgação da reforma tributária, para o ano de 2024, ainda pende a redação de leis complementares que vão regulamentar as alterações aprovadas pelo Congresso e que terão aplicação somente a partir de 2026.

Confira o comentário completo em https://inteligenciafinanceira.com.br/mercado-financeiro/economia/a-reforma-tributaria-foi-promulgada-e-agora/

Publicações relacionadas

STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso. A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador…

Cuidando de pessoas e transformando negócios

No vídeo de hoje, nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, compartilha a visão de uma advocacia que vai além da análise jurídica. No Briganti Advogados, acreditamos que cuidar do cliente é cuidar também dos seus desafios. Por isso, atuamos de forma próxima, preventiva e estratégica, apoiando decisões que fortalecem o negócio e as pessoas por trás dele. Mais do que oferecer soluções, buscamos compreender o contexto, antecipar riscos e caminhar junto, com propósito, técnica e responsabilidade. Confira o vídeo aqui.

Estou ajudando meus filhos a se organizarem financeiramente, com doações e participação em empresas. O que é melhor fazer em termos de Imposto de Renda e sucessão?

As etapas do planejamento sucessório podem gerar dúvidas importantes na hora de declarar e recolher o Imposto de Renda. Um ponto que merece atenção especial é a integralização de bens em holdings patrimoniais. Quando esses bens são integralizados por um valor superior ao que consta na declaração de IR do titular, a diferença positiva entre os valores pode ser caracterizada como ganho de capital, sujeitando-se, portanto, à incidência do Imposto de Renda. Além disso, se o valor atribuído ao bem doado ou herdado for superior…