A reforma tributária foi promulgada. E agora?

Nossa advogada Marina Chaves explicou para o Inteligência Financeira que, em que pese a promulgação da reforma tributária, para o ano de 2024, ainda pende a redação de leis complementares que vão regulamentar as alterações aprovadas pelo Congresso e que terão aplicação somente a partir de 2026.

Confira o comentário completo em https://inteligenciafinanceira.com.br/mercado-financeiro/economia/a-reforma-tributaria-foi-promulgada-e-agora/

Publicações relacionadas

TRF1 mantém co-habilitação ao Reidi de fornecedora de aerogeradores para eólicas

A 13ª Turma do TRF1 consolidou o direito à co-habilitação de empresa do setor energético ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), reconhecendo o seu papel essencial na instalação e manutenção de aerogeradores para parques eólicos da Região Nordeste. A decisão, já definitiva, reforça que decretos e instruções normativas não podem criar restrições além das previstas pela Lei, resguardando os princípios da legalidade e da isonomia tributária. O caso foi conduzido pela advogada Claudia Frias, do Briganti Advogados, que destacou que…

Penalidades nas obrigações acessórias – Lei Complementar nº 227/2026

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a segunda parte da Reforma Tributária, introduziu um severo regime de penalidades e mecanismos de controle dos documentos fiscais, tornando cada vez mais relevante a atenção minuciosa das empresas quanto ao fato gerador, a apuração de tributos e o aproveitamento de créditos tributários. Nesse contexto, a emissão, a correção e o cancelamento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS estão inseridos na legislação de forma mais rigorosa, de modo que o seu descumprimento pode trazer impactos…

IOF: STF decidirá embate entre Governo Federal e Congresso Nacional

As recentes alterações do IOF têm sido alvo de polêmica, e ganharam um novo capítulo com a ação ajuizada pela AGU, no STF, em favor do Governo Lula. A Corte analisará se o Decreto Legislativo nº 176/2025, editado pelo Congresso Nacional para sustar os efeitos dos Decretos 12.466 e 12.499 do Executivo, feriu o princípio da separação dos Poderes. Nossa advogada Bruna Fagundes, do Briganti Advogados, destaca que houve “evidente desvio de finalidade” por parte dos Decretos do Governo Federal, citando, como exemplo, a criação…