A possibilidade da dispensa sem justa causa e o julgamento do tema pelo STF

Está novamente em pauta no STF, o tema da possibilidade ou não da dispensa, pelo empregador, sem justo motivo de seus empregados através do julgamento que se dará de forma virtual, a princípio entre os dias 19 e 26 de maio.

Em entrevista ao Link Jurídico, a advogada especialista em Direito Trabalhista, Giovana Angelis, comenta sobre.

Fique por dentro do assunto e confira a entrevista completa: https://lnkd.in/daHQ88Di

Publicações relacionadas

Impactos da Reforma Tributária no Patrimônio e Planejamento Sucessório

O Briganti Advogados marcou presença no evento “Impactos da Reforma Tributária no Patrimônio e as Ferramentas de Planejamento Patrimonial e Sucessório”, com a participação de Gustavo Toledo Degelo, sócio da área Tributária, e Samantha Berard, Head de Family Office. O evento, organizado pela Blue3 Investimentos, em parceria com a MetLife, reuniu especialistas para discutir como as recentes mudanças na tributação afetam diretamente o patrimônio e as estratégias de sucessão familiar. Durante o debate, foram abordadas as novas oportunidades e desafios trazidos pela reforma, destacando a…

Suspensão das Ações de pejotização: processos que pedem vínculo de emprego crescem 57% em 2024

Juliana Raffo, coordenadora da área Cível e de Contratos do Briganti Advogados, comentou ao Estadão e em entrevista à CNN Money os impactos da decisão do STF que suspendeu a tramitação dos processos trabalhistas que discutem a “pejotização”, especialmente na gestão de contratos empresariais. Segundo a advogada, a medida busca padronizar o entendimento sobre o tema, diante de decisões conflitantes entre a Justiça do Trabalho e o Supremo quanto a legalidade do formato “PJ”. Ela destaca que, mesmo diante de contratos empresariais válidos, ainda é…

COVID-19 – Da suspensão do pagamento dos empréstimos bancários

É fato público e notório que o mundo enfrenta uma pandemia de proporções inéditas, que tem levado a milhares de infectados e mortos, ao fechamento de fronteiras, à decretação de medidas de quarenta, de isolamento social, ao colapso dos mais estruturados sistemas de saúde das nações mais desenvolvidas e preparadas para enfrentar um quadro dessa ordem. A situação é gravíssima e não há qualquer dúvida de que na infecção por COVID-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população. Em razão desta pandemia…