A possibilidade da dispensa sem justa causa e o julgamento do tema pelo STF

Está novamente em pauta no STF, o tema da possibilidade ou não da dispensa, pelo empregador, sem justo motivo de seus empregados através do julgamento que se dará de forma virtual, a princípio entre os dias 19 e 26 de maio.

Em entrevista ao Link Jurídico, a advogada especialista em Direito Trabalhista, Giovana Angelis, comenta sobre.

Fique por dentro do assunto e confira a entrevista completa: https://lnkd.in/daHQ88Di

Publicações relacionadas

Contagem Regressiva para a NR-1: 25/05/2026 é o prazo final

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas devem enxergar a gestão de riscos. A partir de 2026, saúde mental e riscos psicossociais deixam de ser apenas uma preocupação interna e passam a integrar formalmente as obrigações trabalhistas. Isso significa revisar processos, estruturar políticas preventivas, fortalecer a atuação das lideranças e garantir que o Programa de Gerenciamento de Riscos esteja alinhado às novas exigências. Mais do que evitar sanções, trata-se de consolidar uma cultura organizacional responsável, com governança, prevenção e…

Reforma Tributária: principais mudanças no ITCMD e seus impactos no planejamento sucessório

A Reforma Tributária está em movimento e alterações podem mudar pontos centrais do planejamento patrimonial e sucessório. No vídeo de hoje, Samantha Jorge comenta as alterações trazidas no relatório do senador Eduardo Braga sobre a tributação do ITCMD, trazendo impactos relevantes. Entre os principais destaques estão: • Definição do domicílio fiscal com base na Declaração do Imposto de Renda • Avaliação de quotas e ações empresariais pelo patrimônio líquido apurado do capital social • Não tributação de planos de previdência (PGBL e VGBL) • Retirada…

Saque-aniversário do FGTS pode ter nova regra; entenda o que pode mudar

Em comentário para a CBN, o sócio e coordenador da área Trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, comentou sobre a nova regra que o saque-aniversário do FGTS pode ter. Para Alexandre, “se for mantida essa possibilidade, o empregado faz a opção do saque-aniversário e recebe, ao longo do contrato de trabalho, no seu aniversário, o percentual específico em relação à quantidade que ele tem no saldo. Ao final do contrato de trabalho, se ele for demitido e puder fazer a opção pelo cancelamento do saque-aniversário para poder…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.