A possibilidade da dispensa sem justa causa e o julgamento do tema pelo STF

Está novamente em pauta no STF, o tema da possibilidade ou não da dispensa, pelo empregador, sem justo motivo de seus empregados através do julgamento que se dará de forma virtual, a princípio entre os dias 19 e 26 de maio.

Em entrevista ao Link Jurídico, a advogada especialista em Direito Trabalhista, Giovana Angelis, comenta sobre.

Fique por dentro do assunto e confira a entrevista completa: https://lnkd.in/daHQ88Di

Publicações relacionadas

A Reforma do Imposto de Renda

Em artigo ao Monitor Mercantil, a advogada Marina Chaves fala sobre a Reforma do Imposto de Renda, uma pauta que o governo vem considerando desde 2023, ao lado de outras medidas. “Diferentemente da reforma sobre o consumo recém-aprovada, que impactará de forma distinta os diversos segmentos de atividades, a reforma do Imposto de Renda impactará o empresariado como um todo, já que temas como tributação de dividendos, JCP e alteração de alíquotas são gerais”, explica Marina. Leia artigo completo aqui.

Quais são as principais formas de acesso ao mercado brasileiro que as empresas estrangeiras têm para expandir sua atuação internacional? 

Juliana Raffo, coordenadora da área Cível e de Contratos do Briganti Advogados, analisou as oportunidades de acesso ao mercado brasileiro no mais recente episódio do Podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola, destacando: Os impactos da desvalorização do dólar frente ao real na competitividade internacional do Brasil; Como esse movimento cambial pode impulsionar aquisições no mercado nacional; As possibilidades de investimento em licitações públicas, que ganham ainda mais relevância neste contexto. Uma conversa essencial para investidores e empresas que buscam entender melhor o ambiente de negócios…

Poder Executivo Federal altera regras sobre o contrato de aprendizagem de adolescentes e jovens

Nos primeiros dias de maio de 2022, foram publicadas duas normas trabalhistas pelo Poder Executivo Federal, o Decreto nº.11.061/22 e a Medida Provisória (MP) nº.1.116/22. O referido Decreto dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional e altera algumas regras sobre o contrato de aprendizagem. As principais alterações são a possibilidade da duração de até três anos para o contrato de aprendizagem, a manutenção dos aprendizes contratados pela empresa por prazo indeterminado –  após o término…