A Lei 14020, resultado da conversão da MP 936, não alterou os prazos iniciais e trouxe novidades

Foi publicada esta semana a Lei n.º 14.020/2020, a qual trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, entre outras medidas, decorrente da conversão da Medida Provisória 936.

Ao contrário do que muitas pessoas e empresas estão entendendo, a Lei 14.020 não trouxe alteração nos prazos de 60 dias para suspensão dos contratos de trabalho, nem nos 90 dias para a redução do salário e jornada. Ou seja, o limite de uso destas medidas está se encerrando, ou já se encerrou, caso a empresa tenha adotado estas medidas no início de abril de 2020, quando a MP 936 foi publicada.

As alternativas de negociação de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho diretamente com os sindicatos permanecem possíveis.

Uma novidade importante da Lei é que a prorrogação dos prazos de 60 e 90 dias, respectivamente para suspensão dos contratos e redução proporcional de salário e jornada, poderá ocorrer por ato do Poder Executivo. A expectativa é que esta prorrogação ocorra nos próximos dias.

Outra alteração relevante é que para o empregador que auferiu, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o limite de salário para negociação individual foi diferenciado para R$ 2.090,00. Já o empregador que auferiu, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) poderá fazer acordo individual com o empregado que receba salário igual ou inferior a R$ 3.135,00.

Quanto à estabilidade decorrente da aplicação da Lei 14.020, para as gestantes, houve grande alteração. A garantia provisória terá a duração do acordo contado a partir do término da estabilidade provisória pela gravidez. Assim, a gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT), e, após este prazo, uma garantia provisória no emprego de duração equivalente ao período acordado para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

As empresas que não se utilizaram das possibilidades trazidas pela MP 936 poderão agora avaliarem e, se for o caso, se utilizarem da Lei 14.020.

Muitos empregos foram preservados e muitas empresas viram nas alternativas da MP 936 o caminho necessário para não demitirem muitos empregados, não contraírem dívidas, ou não fecharem as portas.

Espera-se que as opções da Lei 14.020, bem como outras que estão sendo adotadas, possam, de fato, auxiliar na preservação de empregos e de empresas.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Mulheres no direito Ep. 2 | Liderança com propósito

No segundo episódio da nossa série especial do Mês das Mulheres, aprofundamos a conversa sobre o que significa ser uma mulher em posição de liderança na advocacia. Mais do que técnica, essa jornada passa por identidade, por ocupar espaços que nem sempre foram pensados para as mulheres e por lidar com desafios que, muitas vezes, não são visíveis. Ao longo da trajetória, surge também um novo papel: o de abrir portas, fortalecer outras mulheres e construir, juntas, ambientes mais colaborativos e representativos. Porque liderar não…

Reforma, Patrimônio e Legado: Uma visão integrada para famílias empresárias

O Briganti Advogados participou de um evento promovido pelo BTG, em Goiânia, que reuniu clientes e especialistas para debater os impactos da Reforma Tributária e suas perspectivas para empresas, famílias empresárias e investidores. O escritório, representado por Leonardo Briganti e Samantha Jorge, conduziu a palestra “Reforma, Patrimônio e Legado — Uma visão integrada para famílias empresárias”, abordando como as mudanças no sistema tributário podem influenciar estruturas patrimoniais, planejamentos sucessórios e estratégias de preservação de patrimônio ao longo das próximas gerações. O encontro proporcionou uma discussão…

Troca de Cilindro de Gás e o Adicional de Periculosidade

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em uma ação trabalhista que a troca do cilindro de gás das empilhadeiras expõe o empregado ao risco de explosão, ainda que por 4 (quatro) minutos e 1 (uma) vez ao dia. Ao contrário do que prevê a Súmula 364 do TST que define que o adicional de periculosidade não caberia em casos de exposição eventual, entenderam os Ministros que a troca dos cilindros de gás realizados diariamente, ainda que por poucos minutos, não pode…