A Lei 14020, resultado da conversão da MP 936, não alterou os prazos iniciais e trouxe novidades

Foi publicada esta semana a Lei n.º 14.020/2020, a qual trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, entre outras medidas, decorrente da conversão da Medida Provisória 936.

Ao contrário do que muitas pessoas e empresas estão entendendo, a Lei 14.020 não trouxe alteração nos prazos de 60 dias para suspensão dos contratos de trabalho, nem nos 90 dias para a redução do salário e jornada. Ou seja, o limite de uso destas medidas está se encerrando, ou já se encerrou, caso a empresa tenha adotado estas medidas no início de abril de 2020, quando a MP 936 foi publicada.

As alternativas de negociação de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho diretamente com os sindicatos permanecem possíveis.

Uma novidade importante da Lei é que a prorrogação dos prazos de 60 e 90 dias, respectivamente para suspensão dos contratos e redução proporcional de salário e jornada, poderá ocorrer por ato do Poder Executivo. A expectativa é que esta prorrogação ocorra nos próximos dias.

Outra alteração relevante é que para o empregador que auferiu, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o limite de salário para negociação individual foi diferenciado para R$ 2.090,00. Já o empregador que auferiu, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) poderá fazer acordo individual com o empregado que receba salário igual ou inferior a R$ 3.135,00.

Quanto à estabilidade decorrente da aplicação da Lei 14.020, para as gestantes, houve grande alteração. A garantia provisória terá a duração do acordo contado a partir do término da estabilidade provisória pela gravidez. Assim, a gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT), e, após este prazo, uma garantia provisória no emprego de duração equivalente ao período acordado para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

As empresas que não se utilizaram das possibilidades trazidas pela MP 936 poderão agora avaliarem e, se for o caso, se utilizarem da Lei 14.020.

Muitos empregos foram preservados e muitas empresas viram nas alternativas da MP 936 o caminho necessário para não demitirem muitos empregados, não contraírem dívidas, ou não fecharem as portas.

Espera-se que as opções da Lei 14.020, bem como outras que estão sendo adotadas, possam, de fato, auxiliar na preservação de empregos e de empresas.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

O que a condenação da Apple e do Google ensina para os empresários?

O Monitor Mercantil publicou o artigo “O que a condenação da Apple e do Google ensina para os empresários?”, escrito pelas advogadas Bruna Trajano e Ive Caroline Cândido, do Briganti Advogados. O artigo traz a análise sobre uma recente decisão que impactou grandes players do setor de tecnologia, relacionada ao tratamento inadequado de dados de seus usuários. As autoras destacam lições estratégicas para empresários brasileiros, reforçando a relevância do compliance e da observância às normas da Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive para empresas…

Brasil ratifica acordo sobre Indicações Geográficas: o que isso significa para uma marca?

Em comentário para LexLatin Brasil, a coordenadora da área Cível Juliana Maria Raffo Montero fala sobre a ratificação do acordo de Indicações Geográficas do Mercosul, que aumenta a oportunidade e competitividade para produtos brasileiros nos mercados dos países que compõem esse bloco, especialmente para o nosso país, de proporções continentais e tão importante variedade de produtos regionais culturais, musicais, agrícolas e alimentícios. “Este desenvolvimento beneficiará o crescimento e os negócios dos produtores e prestadores de serviços locais, melhorando a condição econômica local e a visibilidade…

Caso Ana Hickmann: o que acontece quando seus bens são penhorados?

Juliana Raffo, da nossa equipe de Contencioso Cível, explicou ao UOL os impactos da penhora de bens em casos de inadimplência, como o que envolve a apresentadora Ana Hickmann, cuja remuneração foi bloqueada pela Justiça de São Paulo no último dia 4 de abril. ⠀ Segundo a especialista, penhora é o primeiro passo processual para garantir o pagamento de uma dívida, um bloqueio do patrimônio. A medida pode recair sobre dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens, respeitando uma ordem legal. ⠀ A reportagem explica, ademais,…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.