A Lei 14020, resultado da conversão da MP 936, não alterou os prazos iniciais e trouxe novidades

Foi publicada esta semana a Lei n.º 14.020/2020, a qual trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, entre outras medidas, decorrente da conversão da Medida Provisória 936.

Ao contrário do que muitas pessoas e empresas estão entendendo, a Lei 14.020 não trouxe alteração nos prazos de 60 dias para suspensão dos contratos de trabalho, nem nos 90 dias para a redução do salário e jornada. Ou seja, o limite de uso destas medidas está se encerrando, ou já se encerrou, caso a empresa tenha adotado estas medidas no início de abril de 2020, quando a MP 936 foi publicada.

As alternativas de negociação de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho diretamente com os sindicatos permanecem possíveis.

Uma novidade importante da Lei é que a prorrogação dos prazos de 60 e 90 dias, respectivamente para suspensão dos contratos e redução proporcional de salário e jornada, poderá ocorrer por ato do Poder Executivo. A expectativa é que esta prorrogação ocorra nos próximos dias.

Outra alteração relevante é que para o empregador que auferiu, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o limite de salário para negociação individual foi diferenciado para R$ 2.090,00. Já o empregador que auferiu, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) poderá fazer acordo individual com o empregado que receba salário igual ou inferior a R$ 3.135,00.

Quanto à estabilidade decorrente da aplicação da Lei 14.020, para as gestantes, houve grande alteração. A garantia provisória terá a duração do acordo contado a partir do término da estabilidade provisória pela gravidez. Assim, a gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT), e, após este prazo, uma garantia provisória no emprego de duração equivalente ao período acordado para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

As empresas que não se utilizaram das possibilidades trazidas pela MP 936 poderão agora avaliarem e, se for o caso, se utilizarem da Lei 14.020.

Muitos empregos foram preservados e muitas empresas viram nas alternativas da MP 936 o caminho necessário para não demitirem muitos empregados, não contraírem dívidas, ou não fecharem as portas.

Espera-se que as opções da Lei 14.020, bem como outras que estão sendo adotadas, possam, de fato, auxiliar na preservação de empregos e de empresas.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Doing business in Brasil: Opportunities, Challenges, and Sectors of Interest

Confira o artigo “Opportunities, Challenges, and Sectors of Interest” escrito pela sócia Carla Calzini e publicado no guia “Doing Business in Brazil” do Iberian Lawyer.

Leonardo Briganti, Gustavo Degelo e Samantha Teresa Berard Jorge marcaram presença em mais um encontro de troca e conexões promovido pela Blue3 Investimentos, desta vez, em Goiatuba (GO), ao lado de clientes e profissionais do agronegócio.

Tivemos o prazer de participar de um evento em Goiatuba, em Goiás, nesta terça-feira (13.05). Nossos sócios Leonardo Briganti, Gustavo Degelo e a Head de Family Office Samantha Teresa Berard Jorge representaram nossa equipe abordando temas importantes sobre planejamento patrimonial, sucessório, mercado de capitais e os impactos da Reforma Tributária no agronegócio. Foi um momento de rica troca de ideias e experiências entre profissionais e clientes, focando em estratégias atualizadas e soluções integradas para proteção e crescimento patrimonial. Agradecemos à Blue3 Investimentos pelo convite, em…

Concessões e PPPs tendem a ser priorizadas no governo Lula

Dando início a uma série de medidas e intervenções no modelo econômico, em que pese o novo governo se posicionar contrário ao modelo de privatizações de alguns setores da economia considerados como estratégicos ao interesse nacional, há outras formas de que o capital privado chegue às obras de infraestrutura brasileira. Em artigo publicado no Estadão, as advogadas Bruna Trajano e Juliana Raffo, da nossa equipe responsável por contratos públicos, discorrem sobre o posicionamento contrário do novo governo em relação a privatização de alguns setores econômicos…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.