A Lei 14020, resultado da conversão da MP 936, não alterou os prazos iniciais e trouxe novidades

Foi publicada esta semana a Lei n.º 14.020/2020, a qual trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, entre outras medidas, decorrente da conversão da Medida Provisória 936.

Ao contrário do que muitas pessoas e empresas estão entendendo, a Lei 14.020 não trouxe alteração nos prazos de 60 dias para suspensão dos contratos de trabalho, nem nos 90 dias para a redução do salário e jornada. Ou seja, o limite de uso destas medidas está se encerrando, ou já se encerrou, caso a empresa tenha adotado estas medidas no início de abril de 2020, quando a MP 936 foi publicada.

As alternativas de negociação de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho diretamente com os sindicatos permanecem possíveis.

Uma novidade importante da Lei é que a prorrogação dos prazos de 60 e 90 dias, respectivamente para suspensão dos contratos e redução proporcional de salário e jornada, poderá ocorrer por ato do Poder Executivo. A expectativa é que esta prorrogação ocorra nos próximos dias.

Outra alteração relevante é que para o empregador que auferiu, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o limite de salário para negociação individual foi diferenciado para R$ 2.090,00. Já o empregador que auferiu, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) poderá fazer acordo individual com o empregado que receba salário igual ou inferior a R$ 3.135,00.

Quanto à estabilidade decorrente da aplicação da Lei 14.020, para as gestantes, houve grande alteração. A garantia provisória terá a duração do acordo contado a partir do término da estabilidade provisória pela gravidez. Assim, a gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT), e, após este prazo, uma garantia provisória no emprego de duração equivalente ao período acordado para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

As empresas que não se utilizaram das possibilidades trazidas pela MP 936 poderão agora avaliarem e, se for o caso, se utilizarem da Lei 14.020.

Muitos empregos foram preservados e muitas empresas viram nas alternativas da MP 936 o caminho necessário para não demitirem muitos empregados, não contraírem dívidas, ou não fecharem as portas.

Espera-se que as opções da Lei 14.020, bem como outras que estão sendo adotadas, possam, de fato, auxiliar na preservação de empregos e de empresas.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Entenda: decisão do STF sobre ICMS deve impactar setor de varejo

Os ministros do STF estão julgando um caso que pode ter um impacto bilionário a diversas empresas, em especial o setor de varejo e diz respeito ao uso de créditos relativos à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de um produto de um Estado para outro entre uma mesma companhia. Um dos setores que mais pode ser impactado é o de varejo, que tem sua organização em centros de distribuição e encaminham produtos para lojas em vários Estados no…

Moro fora do Brasil, mas ainda tenho rendimentos aqui. Como sei se preciso declarar como residente ou não?

A dúvida é comum: quem mora fora do Brasil, mas ainda tem rendimentos aqui, precisa declarar imposto de renda como residente ou não-residente? No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam em quais situações você ainda é considerado residente fiscal pela Receita Federal, e como a entrega da comunicação e da declaração de saída definitiva impactam diretamente a sua obrigação de entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Elas também comentam sobre…

Quem decide por você quando você não pode decidir?

Você já pensou em quem tomaria decisões por você se estivesse incapacitado? No vídeo de hoje, a advogada Samantha Teresa Berad, Head da área de Family Office do Briganti Advogados, explica como funcionam as Diretivas Antecipadas de Vontade – também conhecidas como testamento vital. Esse instrumento tem ganhado espaço no planejamento patrimonial e sucessório por permitir que a pessoa registre, com antecedência, suas vontades em caso de interdição ou incapacidade civil. Entre os pontos abordados estão: • Escolha de tratamentos médicos e hospitais • Nomeação…