A busca por maior competitividade tem levado empresas brasileiras a avaliar a instalação de operações no Paraguai. Mas a diferença de carga tributária entre os países é apenas uma parte dessa análise.
Em matéria publicada pelo Diário do Comércio, Ana Sica, advogada Briganti Advogados, explica que o interesse pelo país vizinho se apoia principalmente em três fatores: carga tributária inferior à brasileira, menor burocracia e regimes especiais de incentivo à exportação e ao investimento.
Entre os atrativos estão alíquotas gerais de 10% para o Imposto sobre a Renda Empresarial (IRE) e para o IVA, além do Regime de Maquila, voltado a operações destinadas à exportação.
A estruturação, entretanto, exige cautela. Para usufruir legitimamente desses benefícios, a operação deve possuir substância econômica, com instalações, funcionários, ativos e capacidade efetiva de tomada de decisão no Paraguai. Regras de preços de transferência e requisitos de origem do Mercosul também precisam ser considerados.
A internacionalização, portanto, deve partir de uma análise ampla do modelo de negócio, considerando aspectos tributários, jurídicos, logísticos e operacionais antes da tomada de decisão.
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