A recente decisão da Justiça de São Paulo, que condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil após a descoberta de que ele não era o pai biológico da criança, trouxe novamente o debate sobre a responsabilidade civil no Direito de Família.
Em entrevista à CNN Brasil sobre o tema, nossa advogada Samantha Jorge explicou que a responsabilização nesses casos é subjetiva e depende diretamente da comprovação de má-fé. Segundo ela, o simples fato de a mulher não saber quem é o pai biológico não gera automaticamente o dever de indenizar; o que os tribunais analisam de forma rigorosa é se existia uma dúvida razoável sobre a paternidade e se essa informação foi deliberadamente omitida.
Por essa razão, o resultado negativo de um exame de DNA não garante o direito automático à reparação financeira. Para que a Justiça determine o pagamento de danos morais ou materiais, com o ressarcimento dos auxílios financeiros prestados como ocorreu no caso de Araraquara, é fundamental comprovar que houve violação dos deveres de boa-fé, lealdade e transparência na relação. O foco do Judiciário se mantém em punir a ocultação intencional da verdade e os prejuízos causados por quem assumiu a paternidade de forma enganada.
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