Responsabilização da pessoa física por débitos da pessoa jurídica

A responsabilização de administradores por débitos tributários da empresa voltou ao centro das discussões jurídicas com o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (Parr), adotado pela PGFN.

Em artigo publicado no ConJur, nossa advogada Claudia Frias destaca que, embora o procedimento tenha sido criado com o propósito de conferir maior transparência à apuração da responsabilidade de terceiros, sua aplicação ainda suscita importantes debates sobre segurança jurídica, devido processo legal e os limites da responsabilização pessoal de sócios, diretores e administradores.

Entre os principais pontos de atenção está a possibilidade de imputação de débitos à pessoa física a partir de indícios de dissolução irregular da empresa, o que levanta discussões sobre a necessidade de observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e da legalidade, além da utilização dos instrumentos processuais adequados para a desconsideração da personalidade jurídica.

Confira o artigo na íntegra aqui!

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