A Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro, trouxe mudanças relevantes no ITCMD — imposto que incide sobre heranças e doações — especialmente para planejamentos sucessórios que envolvem doação de quotas ou ações de empresas.
No vídeo de hoje, o advogado Filippe Mattos explica que a partir de 2027, a base de cálculo dessas doações deixará de considerar apenas o valor patrimonial contábil e passará a ser apurada pelo valor de mercado, que tende a ser significativamente mais elevado. Na prática, isso pode tornar esses planejamentos mais onerosos do ponto de vista tributário.
Diante desse novo cenário, 2026 se apresenta como uma verdadeira janela de oportunidade para estruturar ou revisar planejamentos sucessórios, aproveitando uma base de cálculo ainda mais favorável antes da entrada em vigor da nova sistemática.
Planejamento, neste momento, faz toda a diferença.
Confira o vídeo que preparamos aqui!