A LC nº 224/2025 determinou a redução de diversos benefícios fiscais federais e iniciou, em abril de 2026, a retomada gradual da tributação sobre operações anteriormente beneficiadas por incentivos fiscais.
A medida tem gerado debates porque a lei não define de forma clara quais benefícios seriam efetivamente alcançados, remetendo a informações constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual.
Recentemente, a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar para assegurar a uma empresa o direito de aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre insumos que passaram a sofrer a retomada gradual da tributação. A decisão entendeu que a restrição ao creditamento pode violar o princípio da não cumulatividade e também apontou possíveis questionamentos quanto à eficácia da própria LC nº 224/2025.
O precedente inaugura uma importante discussão judicial sobre os limites de aplicação da norma e pode impactar empresas que tiveram benefícios fiscais reduzidos.
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem os impactos das alterações em suas operações e verifiquem a viabilidade de medidas para preservar seus direitos.