Justiça Federal afasta redução linear de benefícios fiscais promovida pela LC nº 224/2025

A LC nº 224/2025 determinou a redução de diversos benefícios fiscais federais e iniciou, em abril de 2026, a retomada gradual da tributação sobre operações anteriormente beneficiadas por incentivos fiscais.

A medida tem gerado debates porque a lei não define de forma clara quais benefícios seriam efetivamente alcançados, remetendo a informações constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual.

Recentemente, a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar para assegurar a uma empresa o direito de aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre insumos que passaram a sofrer a retomada gradual da tributação. A decisão entendeu que a restrição ao creditamento pode violar o princípio da não cumulatividade e também apontou possíveis questionamentos quanto à eficácia da própria LC nº 224/2025.

O precedente inaugura uma importante discussão judicial sobre os limites de aplicação da norma e pode impactar empresas que tiveram benefícios fiscais reduzidos.

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem os impactos das alterações em suas operações e verifiquem a viabilidade de medidas para preservar seus direitos.

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