Isenção para igrejas pode ter impacto de até R$50 bilhões e onera também fiéis

Nosso sócio Gustavo Degelo participou da reportagem da Folha de S.Paulo que analisou os possíveis impactos da PEC 5/2023, proposta que amplia a imunidade tributária para igrejas e entidades assistenciais vinculadas.

A matéria aborda os reflexos da medida no contexto da Reforma Tributária, especialmente diante da lógica de neutralidade do novo sistema de tributação sobre o consumo. Segundo estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a ampliação das imunidades pode representar um impacto bilionário na arrecadação e gerar efeitos sobre a carga tributária suportada pelos demais contribuintes.

Na reportagem, Gustavo contribui com sua análise sobre os aspectos jurídicos e tributários envolvidos no tema, que segue em discussão no Congresso Nacional e deve continuar gerando debates relevantes sobre equilíbrio fiscal, segurança jurídica e os limites constitucionais das imunidades tributárias.

Confira a matéria completa aqui!

Publicações relacionadas

Doing business in Brasil: Opportunities, Challenges, and Sectors of Interest

Confira o artigo “Opportunities, Challenges, and Sectors of Interest” escrito pela sócia Carla Calzini e publicado no guia “Doing Business in Brazil” do Iberian Lawyer.

Briganti apresenta reflexões sobre planejamento patrimonial e sucessório no evento do BTG Pactual, em Goiânia

Temos orgulho em compartilhar que fomos convidados pelo BTG Pactual para apresentar em Goiânia uma análise sobre os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório. Será uma excelente oportunidade para compartilhar experiências com temas atuais que estão no centro das decisões patrimoniais e familiares.

Justiça manda madrasta pagar aluguel a enteados para morar em imóvel da família

Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, Filippe Mattos, especialista em planejamento patrimonial e sucessões do Briganti Advogados, comentou a recente decisão do TJ-SP que obrigou uma madrasta a pagar aluguel aos enteados para permanecer em imóvel da família. Filippe explicou que o direito real de habitação só se aplica quando o imóvel residencial é de propriedade exclusiva do falecido e constitui o único bem dessa natureza no inventário. Como no caso julgado os filhos já possuíam parte do imóvel desde a morte da mãe,…