Você já avaliou os impactos da reforma tributária no seu patrimônio a partir de 2026?
Com a entrada em vigor do REARP, muitos contribuintes têm buscado a atualização de bens móveis e imóveis a valor de mercado como parte do planejamento patrimonial e sucessório. Mas essa decisão exige análise cuidadosa.
O regime prevê tributação sobre o ganho de capital — de 4% para pessoas físicas e até 8% para pessoas jurídicas — além de restrições relevantes à venda dos bens:
• imóveis não podem ser alienados por cinco anos
• bens móveis, por dois anos
• sob pena de perda do benefício fiscal
Outro ponto de atenção são os prazos:
• adesão até 19 de fevereiro de 2026
• pagamento do imposto até 27 de fevereiro de 2026
Mais do que uma escolha fiscal, o REARP deve ser avaliado como uma ferramenta estratégica, considerando objetivos patrimoniais, sucessórios e de longo prazo.
Planejamento exige cautela, critério e visão integrada.
Confira o vídeo completo que preparamos sobre o tema aqui!