CNJ regulariza consulta obrigatória às diretivas antecipadas de vontade em respeito à autonomia dos interditados

Em 6 de outubro de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 206, determinando que todos os juízes, ao analisarem processos de interdição, consultem o sistema CENSEC para verificar se o interditando deixou registrada escritura de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) — também conhecida como testamento vital ou autocuratela.

A medida garante que a própria manifestação de vontade da pessoa, quanto a seus cuidados médicos, de saúde e de subsistência, seja respeitada e considerada pelo magistrado no momento da decisão sobre a curatela.

Trata-se de um avanço importante na valorização da autonomia, dignidade e planejamento prévio da vida civil, alinhando o direito notarial e registral ao princípio da autodeterminação individual.

O Briganti Advogados segue atento às inovações e movimentos do Poder Judiciário diante do uso crescente de novas tecnologias, bem como aos impactos que tais medidas trazem para a prática jurídica.

A equipe do Family Office permanece à disposição para auxiliar em dúvidas sobre o tema, seja no âmbito consultivo e preventivo, seja em demandas contenciosas que envolvam curatela e planejamento patrimonial.

FONTE: Provimento nº 206/2025 – CNJ

 

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