Prazo para compensar créditos fiscais judiciais será analisado pelo STJ

A discussão sobre o prazo para aproveitamento de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva ganhou um novo e preocupante capítulo. A controvérsia reside na interpretação do prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a compensação do indébito.

De um lado, os contribuintes defendem que este prazo se aplica apenas ao ato de pleitear a compensação, ou seja, ao prazo para habilitar o crédito perante a Receita Federal. Uma vez formalizado o pedido, o direito de utilizar o saldo integralmente não estaria mais sujeito à prescrição. De outro, a União sustenta uma interpretação restritiva: o prazo de 5 anos, contados do trânsito em julgado, seria fatal, extinguindo qualquer saldo de crédito não compensado dentro desse período.

Historicamente, o entendimento dos Tribunais é favorável aos contribuintes, mas recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma guinada em seu entendimento. Em julgamentos recentes, a 2ª Turma da Corte entendeu que o direito de o contribuinte realizar compensar se extingue após o prazo prescricional de cinco anos, mesmo que o pedido tenha sido apresentado dentro desse período.

Essa mudança de posicionamento está sendo contestada por meio de Embargos de Divergência (REsp nº 2.178.201 e EREsp nº 2.105.426), que aguardam julgamento. A decisão que emergirá desses recursos, ainda que não vinculante, servirá para unificar a jurisprudência das 1ª e 2ª Turmas do STJ, responsáveis por matéria tributária, sinalizando a direção que o Tribunal seguirá.

Nesse cenário de instabilidade e risco iminente, a inércia pode custar caro. É recomendável, nesses casos, portanto, o ajuizamento de uma ação judicial com o objetivo de garantir o direito da empresa à utilização integral de seus créditos fiscais reconhecidos judicialmente, afastando a limitação temporal de 5 anos para seu consumo.

A equipe tributária do Briganti Advogados está à inteira disposição para auxiliá-los com relação ao tema.

Publicações relacionadas

A Herança Digital na Reforma do Código Civil

O anteprojeto da reforma do Código Civil, apresentado ao Senado Federal em 17 de abril de 2024 pela Comissão de Juristas responsáveis por sua elaboração, abordou temas relativos ao Direito das Sucessões, que disciplina a transferência de bens, direitos e obrigações após a morte. Uma das principais novidades relacionadas a sucessão é a previsão legislativa sobre a herança digital, o acervo resultante de todo o conteúdo criado e armazenado em espaço virtual pela pessoa falecida, que podem ser transmitidos para seus herdeiros, o de caráter…

Iminente consolidação do entendimento do STJ pela possibilidade de exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS e da COFINS

Em recente julgamento colegiado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de avaliar “se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)”, o qual será apreciada sob o Tema n. 1372 de Recurso Repetitivo. O tema está relacionado com a discussão da chamada “tese do século”, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu…

A importância do ESG no processo de Due Diligence  

No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, do time de M&A do Briganti Advogados, explica por que os critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) são indispensáveis em operações fusões e aquisições. Ela comenta como estas práticas impactam o valor das transações, reduzem riscos e aumentam a atratividade da empresa no mercado. Durante a due diligence, aspectos como conformidade ambiental, relacionamento com stakeholders e estrutura de governança são analisados com atenção, e podem ser decisivos. Assista agora aqui e entenda como o ESG pode…