Prazo para compensar créditos fiscais judiciais será analisado pelo STJ

A discussão sobre o prazo para aproveitamento de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva ganhou um novo e preocupante capítulo. A controvérsia reside na interpretação do prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a compensação do indébito.

De um lado, os contribuintes defendem que este prazo se aplica apenas ao ato de pleitear a compensação, ou seja, ao prazo para habilitar o crédito perante a Receita Federal. Uma vez formalizado o pedido, o direito de utilizar o saldo integralmente não estaria mais sujeito à prescrição. De outro, a União sustenta uma interpretação restritiva: o prazo de 5 anos, contados do trânsito em julgado, seria fatal, extinguindo qualquer saldo de crédito não compensado dentro desse período.

Historicamente, o entendimento dos Tribunais é favorável aos contribuintes, mas recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma guinada em seu entendimento. Em julgamentos recentes, a 2ª Turma da Corte entendeu que o direito de o contribuinte realizar compensar se extingue após o prazo prescricional de cinco anos, mesmo que o pedido tenha sido apresentado dentro desse período.

Essa mudança de posicionamento está sendo contestada por meio de Embargos de Divergência (REsp nº 2.178.201 e EREsp nº 2.105.426), que aguardam julgamento. A decisão que emergirá desses recursos, ainda que não vinculante, servirá para unificar a jurisprudência das 1ª e 2ª Turmas do STJ, responsáveis por matéria tributária, sinalizando a direção que o Tribunal seguirá.

Nesse cenário de instabilidade e risco iminente, a inércia pode custar caro. É recomendável, nesses casos, portanto, o ajuizamento de uma ação judicial com o objetivo de garantir o direito da empresa à utilização integral de seus créditos fiscais reconhecidos judicialmente, afastando a limitação temporal de 5 anos para seu consumo.

A equipe tributária do Briganti Advogados está à inteira disposição para auxiliá-los com relação ao tema.

Publicações relacionadas

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…

Corte de jornada e salários proposto pelo governo divide advogados

Para tentar conter demissões em meio a crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o governo do presidente Jair Bolsonaro estuda adotar medidas como o corte de até 50% da jornada e dos salários de trabalhadores. As proposições devem ser encaminhadas ao Congresso por meio de medida provisória. Conforme as regras apresentadas pelo Ministério da Economia, as empresas devem pagar ao menos o salário mínimo. Também não será permitida a redução do salário-hora do trabalhador. A MP pretende alterar o texto da CLT e pretende…

Fusões e aquisições no agronegócio avançam em Goiás e consolidam atratividade para investidores

O mercado de fusões e aquisições (M&A) no agronegócio goiano cresceu cerca de 25% em 2024, um sinal claro da força e atratividade do setor para investidores. Em entrevista ao jornal Diário de Goiás, nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, analisou este cenário de expansão. Ele destacou como a crescente profissionalização, os ciclos geracionais e a sofisticação das operações no campo transformaram a demanda por segurança jurídica. “Aquela cena bucólica do agricultor esperando a chuva deu lugar a um sistema que se revolucionou não só do ponto…