A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, em decisão final nesta quarta-feira (24/09), o Projeto de Lei nº 1.952/2019, que traz alterações significativas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O projeto é alternativo ao PL nº 1.087/2025, apresentado pelo Governo Federal em março deste ano, com conteúdo bastante similar, que ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL, recém aprovado, seguirá à Câmara para votação, salvo recurso para análise no Plenário do Senado.
Em resumo, foram aprovados os seguintes pontos:
• Isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês;
• Redução do IRPF de forma proporcional para rendimentos mensais entre R$ 5 mil e R$ 7.350;
• Tributação na fonte de 10% sobre dividendos distribuídos a residentes fiscais no Brasil que recebam acima de R$ 50 mil mensais;
• Tributação de dividendos remetidos ao exterior à alíquota de 10%;
• Criação do IRPF Mínimo, que afetará rendas anuais superiores a R$ 600 mil.
A aprovação pelo Senado indica forte pressão política, especialmente em ano pré-eleitoral, reforçando que essas propostas estão avançando e têm grandes chances de serem aprovadas ainda este ano, com efeitos previstos já para 2026.
As alterações na tributação da renda trarão impactos significativos. A retenção de dividendos, em particular, exige atenção imediata, pois poderá alterar estratégias de distribuição de lucros, afetando diretamente o montante que o sócio ou acionista receberá e influenciando seu planejamento financeiro, além de impactar o planejamento societário e tributário da empresa.
Por essa razão, recomendamos que empresas, sócios e investidores iniciem avaliação preventiva, antecipando cenários e adotando medidas para mitigar impactos, evitando surpresas quando a lei entrar em vigor.
O Briganti Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar em um planejamento antecipado e estruturado, garantindo segurança jurídica e eficiência tributária.