Regulamentação da Reforma Tributária Avança no Senado com PLP 108/24: O que muda no ITCMD?

Regulamentação da Reforma Tributária avança no Senado com o PLP 108/24: mudanças relevantes no ITCMD.

No último dia 10 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado recebeu o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou 368 emendas e trouxe definições importantes para a aplicação do ITCMD.

Entre os pontos abordados:
• Simplificação da base de cálculo para doação de quotas e ações não negociadas em bolsa, que passa a considerar o valor patrimonial.
• Confirmação da não incidência do ITCMD sobre planos PGBL/VGBL, em alinhamento à jurisprudência do STF.
• Alteração na partilha de imóveis situados em mais de um Estado, garantindo a cobrança proporcional por cada ente federado.
• Supressão da obrigatoriedade de aplicação da alíquota máxima (8%) sobre grandes patrimônios.
• Inclusão de novas situações de não incidência, como renúncia pura e simples da herança, previdência privada, seguros e transmissões em estruturas de trust.
• Definição do domicílio tributário com base na regra geral do CTN, evitando critérios subjetivos.

O texto segue agora para votação no Plenário do Senado, com expectativa ainda para setembro de 2025.

Nossa equipe está acompanhando de perto as mudanças e seus reflexos no planejamento sucessório e patrimonial. Preparamos um material detalhado para explicar as principais alterações, confira no carrossel.

 

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