Em recente julgamento colegiado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de avaliar “se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)”, o qual será apreciada sob o Tema n. 1372 de Recurso Repetitivo.
O tema está relacionado com a discussão da chamada “tese do século”, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS, tendo em vista que não se trata de receita ou faturamento (base de cálculo do PIS/COFINS).
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e do próprio STJ já está consolidada de forma favorável à exclusão do DIFAL da base de cálculo das contribuições, mas a inclusão da matéria para apreciação em sede de Recurso Repetitivo é importante para permitir a segurança jurídica das empresas no aproveitamento administrativo de eventual crédito.
Nesse cenário, recomendamos o ajuizamento de ação judicial sobre o tema, a fim de evitar os efeitos negativos de eventual modulação na aplicação da tese no futuro julgamento, o que pode limitar o aproveitamento do crédito do passado, garantindo que não existirá qualquer contratempo na compensação administrativa dos valores.
A equipe tributária do Briganti Advogados está à inteira disposição para auxiliá-los com relação ao tema.