ICMS aumenta no dia 1º e ‘blusinhas da China’ podem ficar R$ 10 mais caras

Claudia Frias, advogada do Briganti Advogados, analisou os impactos do aumento da alíquota do ICMS nas compras internacionais de até US$ 50, conhecido como o imposto das “blusinhas da China”.

A partir de 1º de abril, o ICMS sobre importações passará de 17% para 20% em diversos estados, elevando o custo das encomendas em pelo menos R$ 10. A mudança, decidida pelo Comsefaz, visa alinhar a tributação sobre produtos importados ao que já é praticado no mercado interno.

Embora a variação na alíquota pareça pequena, fatores como câmbio, prazos de entrega e carga tributária tornam as compras internacionais menos atrativas. Para Claudia, a tendência é de que consumidores migrem para o varejo nacional, que pode oferecer preços mais competitivos.

Saiba mais aqui.

Publicações relacionadas

O que deve mudar nas regras de herança após reforma do Código Civil

Ana Clara Fernandes, advogada do Briganti Advogados, comentou as possíveis mudanças nas regras de herança com a Reforma do Código Civil e seus impactos no planejamento sucessório. Uma das mudanças relevantes afeta a sucessão entre cônjuges. “Se todo o patrimônio do casal for adquirido durante o casamento e não houver bens individuais, o cônjuge sobrevivente terá direito à sua parte, mas não será considerado herdeiro junto com os filhos”, explicou Ana Clara. Saiba mais aqui.

A pandemia do novo coronavírus e os impactos causados nos contratos de locação não residencial

É fato público e notório que em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as empresas em seus diversos segmentos estão impedidas de exercer suas atividades comerciais, notadamente pelo Decreto Estadual que reconheceu o estado de calamidade pública em São Paulo e pelo Decreto Municipal que determinou o fechamento da maioria dos estabelecimentos comerciais que não exercem atividade essencial. Essas medidas, embora importantes, são insuficientes para evitar a destruição de empresas e negócios em geral, especialmente se as medidas estatais que determinam a interrupção da…

Novos modelos na contratação não devem ferir direitos previstos em lei

O mundo do trabalho tem vivido grandes mudanças nas relações contratuais, inclusive por conta da flexibilização de leis, que muitas vezes geram dúvidas e podem provocar ações judiciais. Em entrevista para a Rede Jornal Contábil, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre as grandes mudanças nas relações contratuais vistas no mercado de trabalho e se propõe a explicar sobre terceirização – apresentando os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) – e crowdworking, do ponto de vista jurídico. Leia mais em: https://lnkd.in/exVHANFk