Como é a taxação dos prêmios recebidos pelos atletas olímpicos

Em entrevista para a Forbes, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre como é a taxação dos prêmios recebidos pelos atletas olímpicos.

Segundo Leonardo Briganti, ainda que as medalhas sejam isentas, os prêmios em dinheiro devem ser regularmente tributados.

Confira a matéria na íntegra em https://forbes.com.br/forbes-money/2024/08/como-e-a-taxacao-dos-premios-recebidos-pelos-atletas-olimpicos/

Publicações relacionadas

Celulares, computadores e veículos: até onde vai o monitoramento do empregador

O uso de patrimônio da empresa por colaboradores, como veículos, celulares e computadores, é um tema recorrente em programas de compliance e integridade corporativa. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica até que ponto o empregador pode monitorar esses bens que são colocados à disposição dos colaboradores para exercerem suas funções, quais informações podem ser extraídas e de que forma esse acompanhamento deve ser comunicado previamente aos colaboradores. Políticas claras e treinamentos são fundamentais para estabelecer limites de uso e permitir, quando necessário, a aplicação…

TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93. O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas…

IR 2026: Fez empréstimo ou consignado no ano passado? Saiba como declarar

A declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas quando envolve empréstimos ou crédito consignado. Embora muitas pessoas acreditem que os valores recebidos devam ser informados como renda, isso não é correto. Conforme destacado na matéria, o valor do empréstimo não é tributável, pois representa uma dívida assumida pelo contribuinte — e não um ganho financeiro. Por isso, a informação deve ser lançada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com todos os dados do contrato e da instituição financeira. Nesse contexto, ganha destaque a orientação…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.