Como se espera há anos, o STF retomará a discussão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118 da Repercussão Geral), em julgamento agendado para o dia 25/02/2026.
Destaca-se que o julgamento já conta com 5 votos favoráveis pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, e 5 desfavoráveis. Como só falta o voto do Ministro Fux, que decidiu de forma favorável ao contribuinte por ocasião do julgamento do ICMS (Tema 69), as expectativas são positivas para o contribuinte.
Visto isso, e considerando o risco de modulação dos efeitos para aproveitamento do passado apenas pelas empresas que já discutem a tese no Judiciário (a exemplo do que ocorreu no julgamento do Tema 69), é recomendável que as empresas prestadoras de serviço, que ainda não ajuizaram ação, se resguardem por meio de mandado de segurança – no qual não há risco de sucumbência – de modo que, em caso de decisão favorável, possam recuperar o crédito dos últimos cinco anos.
O Briganti Advogados se coloca à inteira disposição para prestar maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.