Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados.

“A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha.

Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Publicações relacionadas

Monitoramento de celulares e computadores corporativos no compliance empresarial

Celulares e computadores corporativos também geram dúvidas quando o assunto é monitoramento e os limites de uso. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica em quais situações o empregador pode acompanhar o uso desses equipamentos, e dá dicas de como prever, dentro das regras de compliance, o que pode ou não ser acessado, os sites e aplicativos proibidos e penalizações que podem surgir em caso de descumprimento. O monitoramento, desde que previamente comunicado e justificado, é fundamental para garantir confidencialidade, proteger dados e manter um…

Prorrogação da Quarentena

Nesta segunda-feira, dia 06 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 07 de abril, fica prorrogada até o dia 22 de abril, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas. Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo prometeu reforçar medidas de acompanhamento nas ruas, para impedir qualquer tipo de aglomeração, inclusive com a utilização de força policial.

Como a Reforma Tributária impactará as Holdings Familiares?

Quando se pensa em Planejamento Patrimonial e Sucessório, provavelmente a primeira coisa que vem à mente são as holdings familiares. Mas por que isso acontece? O motivo das Holdings serem lembradas nesse contexto é o fato de serem uma estrutura que facilita o processo de sucessão, além de garantir, na maioria dos casos, eficiência tributária. Em linhas gerais, as holdings são pessoas jurídicas que têm como objeto social a gestão e administração de bens e direitos da família, como imóveis, participações societárias e demais ativos.…