Alert: As empresas optantes pela desoneração devem passar a recolher as Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos já na competência de abril, com vencimento em maio

As contribuições previdenciárias das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento e que recolhem os valores por meio da Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, devem ser reajustadas na competência de abril de 2024, a fim de que seja observada a regra geral de recolhimento sobre a folha de salários, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.212/1991.

Apesar da edição da Lei n. 14.784/2023, publicada no dia 28 de dezembro de 2023, com previsão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027, o governo federal ajuizou a ADI n. 7663 com o objetivo de questionar a validade de seus dispositivos.

Em análise do tema, o Ministro Relator Cristiano Zanin deferiu o pedido de liminar, cuja decisão foi publicada no dia 26 de abril, para suspender os pontos da lei que prorrogaram a desoneração da folha de pagamento. Na sequência, a Receita Federal publicou esclarecimento em seu site indicando que os efeitos da suspensão são imediatos e deve refletir o recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento já para a competência de abril, com vencimento em 20 de maio de 2024.

Não obstante, considerando os efeitos imediatos e a posição da Receita Federal pela obrigatoriedade de recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento já na competência de maio, entendemos válida a propositura de medida judicial através da impetração de Mandado de Segurança com pedido de liminar objetivando a autorização para manutenção da modalidade de recolhimento sobre a receita bruta até o julgamento definitivo da ADI n. 7633.

Em complementação, considerando igualmente o cenário de instabilidade entre o Congresso e o Poder Executivo sobre o tema e a possibilidade de aprovação de eventual período de transição, consideramos pertinente a realização de depósito judicial dos valores controversos, de modo a evitar eventual exposição perante a Receita Federal e viabilizar a recuperação mais célere dos valores no caso de alteração do entendimento.

Nossa equipe tributária está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Publicações relacionadas

Os dilemas dos trabalhos simultâneos – tecnologia e eficiência

No artigo para o Portal e TV Fator Brasil, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre aborda os dilemas dos trabalhos simultâneos e a utilização de novas tecnologias, especialmente em função do trabalho remoto. Ele destaca como a pandemia acelerou mudanças significativas nos contratos de trabalho, refletindo um mercado em transformação. “Uma vertente que a jurisprudência vem trazendo nos últimos anos é a subordinação algorítmica, a qual pode ser mais bem compreendida na decisão abaixo e não está sozinha: “Recurso Ordinário. Motorista (Uber). Vínculo de Emprego. Subordinação…

Quer antecipar a restituição de Imposto de Renda? Veja o que dizem especialistas

Nessa modalidade de crédito, a instituição financeira libera um empréstimo no valor total ou parcial da restituição na data solicitada. Ao receber a restituição da Receita Federal, o cliente deve pagar o empréstimo mais as taxas de juros mensais cobradas pelo banco. Na maioria dos casos, a restituição já é automaticamente debitada pelo banco, que cobra apenas os juros. Com isso, o contribuinte recebe o dinheiro da restituição antes da data divulgada pela Receita, mas acaba ficando com um valor menor. Decisões recentes do governo…

A MP 927, o Coronavírus em temas trabalhistas e a suspensão do recolhimento do FGTS

A Medida Provisória “MP” n.º 927 trata de medidas para auxiliarem na diminuição dos efeitos nefastos do COVID-19 na economia, nos direitos trabalhistas, tratando de importantes variáveis como o teletrabalho e, reconhecendo que a situação atual se enquadra na figura da “força maior”, o que permite flexibilizar alguns direitos. O Poder Executivo editou a MP 927, no dia 22 de março de 2020, às vésperas de novas ações e um maior esforço conjunto dos Poderes da República para diminuírem o risco de contágio e aumento…