A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sob pena de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos – algo próximo de R$ 132 mil em 2023. E, mais, deverão ser disponibilizados canais específicos para denúncias de discriminação salarial pelos empregadores.

Uma vez identificada a desigualdade salarial entre pessoas de gêneros distintos, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a diferença, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Ato do Poder Executivo instituirá protocolo contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o que deve contribuir para o aumento e direcionamento de campanhas e medidas para fiscalização demais este aspecto legal.

Apesar de já ser proibida a discriminação no ambiente de trabalho há bastante tempo, sem dúvida que esta nova legislação irá trazer maior proteção e aproximando as empresas das melhores práticas de ESG[i], desejáveis cada vez mais por empresas, clientes, consumidores, enfim, pela sociedade como um todo.

[i] ESG (“Environmental, Social and Governance”): termo em inglês que, em português, significa: Ambiental, Social e Governança.

Publicações relacionadas

Lei 14.010/2020 – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)

Como já tratamos aqui nas publicações do Briganti Advogados, estava em análise o Projeto de Lei nº 1179/2020, que tratava de medidas legislativas que acompanhem e socorram os reflexos da crise, visando, “preservar as relações jurídicas e proteger os vulneráveis”, de modo a criar regras transitórias para o direito privado, que, em alguns casos, suspenderão temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis brasileiras, especialmente, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. No último dia 10, então foi publicada a Lei 14.010/2020, a…

Caso Ana Hickmann: o que acontece quando seus bens são penhorados?

Juliana Raffo, da nossa equipe de Contencioso Cível, explicou ao UOL os impactos da penhora de bens em casos de inadimplência, como o que envolve a apresentadora Ana Hickmann, cuja remuneração foi bloqueada pela Justiça de São Paulo no último dia 4 de abril. ⠀ Segundo a especialista, penhora é o primeiro passo processual para garantir o pagamento de uma dívida, um bloqueio do patrimônio. A medida pode recair sobre dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens, respeitando uma ordem legal. ⠀ A reportagem explica, ademais,…

Alert: Domicílio Eletrônico Trabalhista começa a funcionar hoje, 1º/3

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a finalidade de atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Por meio do DET, foi instituída a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e Empregadores, destinada a:  Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;         Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e…