Licitações e contratos públicos: CONFEA cria Certidão de Acervo Operacional (CAO)

Por meio da Resolução 1.137/2023, publicada em 05 de abril de 2023, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) instituiu a Certidão de Acervo Operacional (CAO), documento que tem por objetivo registrar a responsabilidade técnica das empresas do ramo da engenharia, para fins de licitações e contratos públicos.

De modo geral, a comprovação da habilitação técnica das empresas nas licitações públicas, segundo Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ocorre por meio de: (i) qualificação técnico-profissional e (ii) qualificação técnico-operacional, com o fito de comprovar, respectivamente, a aptidão e expertise da empresa em empreendimentos similares ao licitado, e dos profissionais integrantes do quadro da licitante.

Tratando-se de licitações de obras e/ou serviços de engenharia, o registro dos atestados deve ocorrer nos Conselhos Regionais de Engenharia e Administração (CREA).

Quanto ao acervo técnico-profissional, a exigência de anotação técnica sempre foi cumprida por meio da CAT (Certidão de Acervo Técnico).

Contudo, antes da publicação da Resolução 1.137/2023 era vedada a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica (art. 55 Resolução CONFEA 1.025/2009), não sendo raras as confusões realizadas por licitantes e pela própria Administração Pública entre os dois tipos de acervos técnicos profissional e operacional exigidos para a participação em certames, conforme verifica-se da jurisprudência dos Tribunais de Contas e de Justiça de todo o país.

A alteração promovida pelo CONFEA cria a figura da “CAT” para pessoas jurídicas, relacionando todas as responsabilidades técnicas (ART’s) das licitantes, colocando fim a discussão então existente a respeito da emissão e registro dos atestados.

A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021 – “NLLC”), estabelece que as empresas deverão apresentar certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, para fins de capacidade profissional e operacional, documentos indispensáveis quando tratar-se de obras e/ou serviços de engenharia, em tal hipótese é vedada a comprovação por meios alternativos (art. 67, §3º da NLLC).

De modo geral, a nova Resolução do CONFEA traz mais clareza sobre forma de comprovação da capacidade técnico-operacional prevista na NLLC, tornando o processo de licitações mais seguro e isonômico, sem importar em restrição excessiva à competitividade dos certames, o que é vedado pela própria constituição federal (art. 37, XXI).

Naturalmente, novas discussões a respeito do tema se verificarão, especialmente após o fim do período facultativo da NLLC em dezembro de 2023, sendo recomendado que os players do setor fiquem atentados aos novos editais que possam trazer restrição excessiva à participação de certame, por interpretação equivocada dos novos regulamentos.

O Briganti Advogados, atuando como parceiro de seus cliente e referência em certames públicos e gestão contratual, segue atento às alterações sobre o tema.

Publicações relacionadas

Coronavírus: Direitos trabalhistas e a MP 927

Diante da calamidade pública que estamos enfrentando desde o surgimento do coronavírus, as empresas têm sido obrigadas a tomar atitudes emergenciais com o fim de evitar demissões em massa. Tais atitudes estariam, a princípio, contrariando alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho como antecipação de férias com aviso em período menor que 30 dias, por exemplo. Surge então, em 22 de março de 2020, a Medida Provisória que traz alternativas emergenciais para readequar a atual situação e contribuir para evitar ações trabalhistas futuras. Tal…

Constituição de empresas no Brasil: O que o investidor precisa saber?

O Brasil continua sendo um destino atrativo para o capital estrangeiro, graças ao seu mercado interno robusto, recursos naturais abundantes e setores estratégicos como agronegócio, energia e tecnologia. Em artigo escrito ao Monitor do Mercado, Eduardo Bessi, advogado especialista em Direito Societário do Briganti Advogados, o ambiente de negócios brasileiro ainda impõe desafios jurídicos, tributários e burocráticos que exigem atenção redobrada do investidor internacional. Com apoio jurídico qualificado e entendimento claro das regras locais, é possível transformar complexidade em vantagem competitiva. Confira o artigo aqui.…

6ª edição do guia “Como Fazer Negócios no Brasil” tem participação do Briganti Advogados

A Câmara Oficial de Comércio Espanhola no Brasil divulgou nesta terça-feira (11), a 6ª Edição do guia Como Fazer Negócios no Brasil. A publicação visa facilitar a compreensão da legislação e normas brasileiras necessárias para oportunidades de negócios no Brasil. O material conta com um capítulo colaborativo da nossa sócia, responsável pela área de Societário, Marina Giannini. Acesse aqui o guia na íntegra.
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.