Pauta de julgamentos do STF de teses tributárias relevantes

Considerando o contexto atual de pandemia da COVID-19 e a necessidade de os contribuintes buscarem alternativas para manter seus fluxos de caixa com intuito de honrar todos seus compromissos comerciais, fiscais e empregatícios, o julgamento de teses tributárias que há muito tramitam pelo Poder Judiciário é aguardada com ansiedade pelo empresariado brasileiro.

No Supremo Tribunal Federal, mais de 100 temas tributários estão perto de um desfecho. Alguns deles, mais comumente discutidos, já estão pautados:

 

  • ADI nº 4905/DF e RE nº 796.939/RS (Tema nº 736): discute a constitucionalidade ou não da multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria e está pautada para julgamento no próximo dia 08/05/20, devendo o mencionado recurso extraordinário que trata do mesmo tema e que teve a repercussão geral reconhecida ser julgado em conjunto;

 

  • RE nº 784.439/DF (Tema nº 296): discute a taxatividade ou não da lista de serviços sujeitos ao ISS no que diz respeito à instituição de ISS pelos Município sobre atividades não elencadas no Decreto-Lei nº 406/68. Originalmente o tema seria julgado na pauta de 30/04/2020, mas por decisão do Presidente do STF acabou sendo recentemente excluído do calendário de julgamentos;

 

  • RE nº 603.624/SC (Tema nº 325): discute a subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001 que alterou o texto da Constituição para determinar que as contribuições sociais só poderiam ter como base de cálculo o faturamento, receita bruta, valor da operação ou valor aduaneiro (para importação), sendo que a referida contribuição destinada a uma das entidades do “Sistema S” tem como base de cálculo a folha de salário. O caso estava pautado para julgamento em 30/04/2020, porém, também acabou sendo retirado de pauta;

 

  • RE nº 949.297/CE (Tema nº 881): discute o limite da coisa julgada no âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor uma decisão transitada em julgado que afaste um determinado tributo, sendo que posteriormente esse mesmo tributo é declarado constitucional por controle concentrado e abstrato (Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade). Trata-se de mais um tema que a princípio estava pautado para julgamento em 30/04/2020, mas acabou sendo excluído do calendário pelo Ministro Dias Toffoli;

 

  • ADI nº 4395/DF: discute o FUNRURAL, que já foi tema de diversos julgamentos pelo próprio STF, alguns inclusive em sede de repercussão geral e continua sendo um assunto que ainda gera muita insegurança jurídica e está longe de ser pacificado pela mais alta Corte do Poder Judiciário. De qualquer forma nessa ação está sendo discutida a constitucionalidade da exigência do FUNRURAL do produtor rural pessoa física que incide sobre o resultado ou receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola uma vez que tais contribuintes são empregadores e já recolhem a contribuição previdenciária sobre as respectivas folhas de salário. Essa discussão está na pauta de julgamento do dia 27/05/2020.

Sabendo que o atual cenário atrasará o andamento sobre as discussões da Reforma Tributária, o empenho do STF em pautar e julgar uma grande gama de temas tributários deve ser visto com um olhar esperançoso na constante busca por uma segurança jurídica que pode surgir a partir da pacificação das discussões fiscais em decisões técnicas e bem fundamentadas por parte da Corte Constitucional.

E a equipe de contencioso tributário está à disposição para prestar qualquer esclarecimento ou tirar alguma dúvida sobre esses e outros temas que estão na pauta de julgamento do STF com intuito de analisar a possibilidade de sanar alguma controvérsia fiscal por meio de alguma medida judicial.

Publicações relacionadas

Empresa deve ampliar controle sobre elos da cadeia produtiva

Sete commodities agrícolas são responsáveis por mais de um quarto da perda global de florestas. Este impacto sobre a conservação florestal tem sido alvo de discussões no mercado internacional. A União Europeia, anunciou uma lei para delimitar a entrada de produtos que não tenham certificação de origem livre de desmatamento sobre todos os elos da cadeia produtiva. O nosso advogado especialista na área Cívil e Contratos, e em Direito Ambiental, Fábio Freitas, em reportagem para o Valor Econômico considera fundamental que as empresas façam essas…

O STF e a inclusão das receitas decorrentes de locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal tem previsão de julgar em breve o Recurso Extraordinário 599.658 com repercussão geral, ocasião em que analisará a (in)constitucionalidade da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal, submetidas ao regime cumulativo ditado pela Lei 9.718/98, sob a sistemática do lucro presumido. Há entendimento…

Impactos nos créditos de ICMS: desafios e oportunidades da reforma tributária

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes dissertou sobre os impactos da reforma tributária em relação aos créditos de ICMS, sendo a centralização da arrecadação tributária uma das alterações mais relevantes. Leia mais em  https://www.conjur.com.br/2023-out-22/veronica-gomes-desafios-oportunidades-reforma-tributaria