O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram:

Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários.

Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%).
As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019.

Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução de 30% para 5% sobre o salário base do trabalhador que mantiver contato com o agente periculoso por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de trabalho.

Retirava as restrições previstas na CLT para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o trabalhador pudesse repousar em outro dia da semana.

O acidente de trajeto, que tinha deixado de ser considerado acidente de trabalho, volta a ser, em razão do retorno do disposto no alínea “d” do inciso IV do art. 21 da Lei 8.213/1991.

Por fim, com a MP 955 ocorre o retorno da necessidade de que os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) tenham o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.

É importante dizer que as medidas implementadas pela MP 905 deixam de ter autorização legal, portanto, devem ser revistas.

O Governo Federal tem se pronunciado no sentido de que novas medidas relacionadas ao Contrato Verde Amarelo serão retomadas nos próximos dias, visando, inclusive, minimizar os efeitos da pandemia do COVID-19.

Publicações relacionadas

Receita Federal tem cobrado IR sobre bônus executivo

O pagamento de bônus executivo pode ser salário disfarçado? Para a Receita Federal, em muitos casos, sim. Segundo destacou nossa advogada Mariana Dias Arello, em entrevista à Isto É Dinheiro, o Congresso tem se articulado para aprovar um ‘novo refis’, neste contexto, que permitiria que o contribuinte deixe de pagar juros e multas, e parcele o valor principal. Mas, ainda assim, empresas devem continuar acionando o Judiciário nestes casos. Leia a reportagem na íntegra: https://lnkd.in/dG6vWwGp #Bônus #IR #Stockoptions #RecursosHumanos #Tributário

Para advogados, governo não cumpriu acordo que viabilizou projeto do Carf

Em comentário para a Folha de S.Paulo, a advogada Mariana Arello fala sobre o acordo que viabilizou projeto do Carf, que teve trechos vetados pelo governo federal. Segundo Marina, os vetos indicam um intuito arrecadatório do governo. Outros pontos, como no caso da multa qualificada, quando o órgão considera que o contribuinte atuou intencionalmente, ela acredita que o limite dessa punição ainda dependerá do STF. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2023/09/para-advogados-governo-nao-cumpriu-acordo-que-viabilizou-projeto-do-carf.shtml  

Receita Federal Comunica Operação de Malha Fiscal Pessoa Jurídica através de Cruzamentos de Informações Prestadas ao Sistema Sped

A Receita Federal divulgou que inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A instituição da Escrituração Fiscal Digital e de demais obrigações acessórias digitais permite que a Receita Federal do Brasil tenha maior acesso às informações fiscais e contábeis das empresas. A constante ampliação da interação de informações entre a fiscalização federal, estadual e municipal contribui para a realização do cruzamento eletrônico das obrigações, possibilitando identificar inconsistências. O primeiro…