O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram:

Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários.

Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%).
As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019.

Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução de 30% para 5% sobre o salário base do trabalhador que mantiver contato com o agente periculoso por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de trabalho.

Retirava as restrições previstas na CLT para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o trabalhador pudesse repousar em outro dia da semana.

O acidente de trajeto, que tinha deixado de ser considerado acidente de trabalho, volta a ser, em razão do retorno do disposto no alínea “d” do inciso IV do art. 21 da Lei 8.213/1991.

Por fim, com a MP 955 ocorre o retorno da necessidade de que os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) tenham o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.

É importante dizer que as medidas implementadas pela MP 905 deixam de ter autorização legal, portanto, devem ser revistas.

O Governo Federal tem se pronunciado no sentido de que novas medidas relacionadas ao Contrato Verde Amarelo serão retomadas nos próximos dias, visando, inclusive, minimizar os efeitos da pandemia do COVID-19.

Publicações relacionadas

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O STF pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração (RE 574.706) em que se discute se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão, em repercussão geral, garantirá maior segurança jurídica ao esclarecer os parâmetros corretos para quantificar e iniciar a recuperação dos valores nas decisões favoráveis para aquelas empresas que ainda não possuem decisão transitada em…

As obrigações decorrentes da contratação de estrangeiros por empresas brasileiras para atuarem no exterior

Com a Reforma Previdenciária em voga, um assunto que merece atenção especial diz respeito à contratação de pessoa física residente e domiciliada em país estrangeiro para atuar em nome de empresa brasileira, com sede em território nacional, para o exercício de atividades e seu país de origem. Para que isso seja possível, já supridas as condições mínimas, como por exemplo, a idade, há outros pontos de atenção: a tributação incidente para remessa de valores a título de remuneração (salário e verbas), Imposto de Renda (IR)…

Gustavo Degelo participou do encontro Reforma Tributária no Consumo: Mudanças no Crédito Tributário promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil

No último dia 28, nosso sócio Gustavo Degelo participou de um encontro promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil para debater os impactos da Reforma Tributária sob diferentes perspectivas. O evento contou com a presença do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, Javier Gallardo, Conselheiro Financeiro da Embaixada da Espanha e especialistas que trouxeram reflexões relevantes sobre temas como crédito tributário, tributação no destino, Split Payment e os desafios na implementação das novas obrigações acessórias. Gustavo Degelo integrou o painel que tratou…