Lei nº 13.988/20 – conversão em lei da MP do Contribuinte Legal

Foi publicada no dia 14.04, a Lei nº 13.988/20, conversão da Medida Provisória do Contribuinte Legal (899/19). O texto estabelece requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações e os devedores realizem transação para pôr fim à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

A União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá propor e celebrar transação, mediante aceitação/adesão do contribuinte. Ou seja, a lei regulamenta a atuação da União nos casos em que entende ser de interesse público a composição, diminuindo os custos do prosseguimento das ações de cobrança ou ainda do litígio processual.

Como condições passiveis de negociação, temos: descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas; pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para 100 meses, e ainda, possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos.

As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal e não abrangem multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.

Quanto às transações no contencioso tributário, sejam no âmbito administrativo ou judicial, é requisito que as controvérsias sejam consideradas relevantes e disseminadas, sendo negociadas concessões recíprocas entre as partes, reduzindo substancialmente os custos do litígio. Nestes casos, deverá haver, necessariamente, a intimação do contribuinte por Edital, que conterá as teses abrangidas pelas transações no contencioso tributário e as condições para adesão, não podendo, por óbvio, contrariar decisão judicial definitiva.

No mais, ponto polêmico da Lei é o art. 28, que acresce a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o art. 19-E, que acaba com o voto de qualidade do representante da Fazenda, em caso de empate no julgamento do processo administrativo em que se discute e exigência do crédito tributário, resolvendo-se a demanda em prol do contribuinte. Na prática, esta medida pôs fim ao voto de qualidade no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que dava o poder de desempatar julgamentos de recursos contra cobranças da Receita Federal. Agora, em caso de empate, a vitória no processo será do contribuinte.

A resolução de empate nos julgamentos do CARF pela prevalência do direito do contribuinte se traduz pela primazia daquele esquecido in dubio pro contribuinte contido no artigo 112 do Código Tributário Nacional, cuja raiz constitucional é o direito à propriedade e às suas muitas formas, dentre elas: o patrimônio.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo: 1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais): Até 31 de março de 2022,…

Fim do casamento homoafetivo? Entenda o PL aprovado na Comissão da Câmara

Em comentário para o Estadão, a advogada Dandara Piani discorda sobre o PL aprovado na Comissão da Câmara que proíbe o casamento homoafetivo, uma vez que a Constituição protege “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Dandara explica que o julgamento do STF de 2011 serve como régua para dizer que o PL 580 é inconstitucional, mas ressalva que uma declaração de inconstitucionalidade da lei que eventualmente vier do PL 580 precisa vir de um novo processo judicial. “Os embasamentos jurídicos…

15 anos da Lei da Alienação parental: especialista explica legislação

Aprovada em 2010, a Lei de Alienação Parental (LAP) chega aos 15 anos enfrentando questionamentos sobre seu mau uso por agressores em disputas judiciais. Em entrevista para o Correio Braziliense a advogada Laura Santoianni, da área de Family Office do escritório Briganti Advogados, o caminho não é a revogação da norma, mas o fortalecimento do sistema de Justiça, com mais capacitação e estrutura para garantir a proteção efetiva de crianças e adolescentes. É essencial diferenciar acusações legítimas de violência de tentativas de manipulação por parte…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.