Limitação das contribuições ao Sistema S

No último dia 03 de março, o STJ publicou decisão nos autos do Resp 1.570.980 reduzindo a base de cálculo das contribuições ao Sistema S, INCRA e salário-educação, atualmente calculadas sobre a folha de salários, ao limite de 20 salários mínimos, que equivalem, no momento, a R$ 20,87 mil.

O contexto da discussão travada é de que a limitação de 20 vezes o salário mínimo foi instituída em 1981, pelo artigo 4º da Lei nº 6.950. O texto legislativo impunha o teto para o valor do salário de contribuição, que é a base de cálculo das contribuições previdenciárias. E seu parágrafo único complementava que o mesmo limite deveria ser aplicado “às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” — destinadas ao Sebrae, Incra, Sesi, Senai, Senac, Sesc etc.

Contudo, em 1986, o Decreto nº 2.318 aboliu o limite “imposto pelo artigo 4º da Lei nº 6.950 para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a Previdência Social”.

Por entender que as contribuições parafiscais estariam atreladas ao financiamento da Previdência Social, a União começou a alegar que o parágrafo único da Lei 6.950 também havia sido revogado.
Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que realizou estudo recente e evidenciou que a lógica dos julgados pelos tribunais regionais federais sobre esse tema é no sentido de que a limitação de 20 salários mínimos foi revogada juntamente com o artigo 4º, por não ser possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente.
“Não restaria dúvida de que, tanto para a contribuição da empresa quanto para as contribuições em favor de terceiros (Sistema S), fora abolido o limite de 20 vezes o valor do salário mínimo, passando a incidir sobre o total da folha de salários”, afirma o órgão.

A decisão em questão, contrária a tal posicionamento, é de grande relevo, tendo em vista que desde 2008 o STJ só se posicionava sobre o assunto por meio de decisões de um único ministro (monocráticas) e em grande parte com especificações sobre períodos compreendidos entre a entrada em vigor da lei de 1981 e a nova legislação, de 1986, sem qualquer pronunciamento de revogação ou recepção pela nova constituição. Ademais, a jurisprudência na segunda instância da Justiça é divergente, razão pela qual muitas empresas há muito calculam esses tributos sobre toda a folha de pagamentos e sem qualquer limitação.

Assim, com o novo posicionamento do STJ em decisão colegiada, os contribuintes podem promover ações para reaver os valores que recolheram a maior nos últimos 5 anos a título de contribuições ao Sistema S, Incra e Salário-educação calculados sobre a folha de pagamento, em valores superiores a 20 salários-mínimos, gerando alto benefício econômico na recuperação de crédito em questão.

Nós, do Briganti Advogados, estamos à disposição para representa-los nas ações sobre o tema, bem como para esclarecer eventuais dúvidas quanto ao novo posicionamento do STJ sobre o tema.

Publicações relacionadas

Para advogados, governo não cumpriu acordo que viabilizou projeto do Carf

Em comentário para a Folha de S.Paulo, a advogada Mariana Arello fala sobre o acordo que viabilizou projeto do Carf, que teve trechos vetados pelo governo federal. Segundo Marina, os vetos indicam um intuito arrecadatório do governo. Outros pontos, como no caso da multa qualificada, quando o órgão considera que o contribuinte atuou intencionalmente, ela acredita que o limite dessa punição ainda dependerá do STF. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2023/09/para-advogados-governo-nao-cumpriu-acordo-que-viabilizou-projeto-do-carf.shtml  

Os próximos passos para a reativação do teleférico do Complexo do Alemão, no Rio

A advogada Juliana Raffo, que assessorou a empresa Poma na contratação referente a reativação do teleférico do Complexo do Alemão, falou à Veja sobre os avanços desse projeto tão aguardado. Após oito anos de paralisação, o governo do Rio assinou contrato com a empresa francesa especializada em teleféricos, no valor de 17 milhões de euros, garantindo o fornecimento das peças e a modernização do sistema. “A assinatura desse contrato nos traz muita satisfação por poder devolver às comunidades um modal de transporte massivo rápido, seguro e amigável com o meio ambiente.…

Empresa deve ampliar controle sobre elos da cadeia produtiva

Sete commodities agrícolas são responsáveis por mais de um quarto da perda global de florestas. Este impacto sobre a conservação florestal tem sido alvo de discussões no mercado internacional. A União Europeia, anunciou uma lei para delimitar a entrada de produtos que não tenham certificação de origem livre de desmatamento sobre todos os elos da cadeia produtiva. O nosso advogado especialista na área Cívil e Contratos, e em Direito Ambiental, Fábio Freitas, em reportagem para o Valor Econômico considera fundamental que as empresas façam essas…