As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho deste ano, as informações prestadas no sistema RDE-IED, referente à data-base 31 de março de 2022.
Para tais empresas, a DEF deverá ser entregue trimestralmente, conforme datas abaixo, relativas a 2022:
- Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho;
- Até 31 de dezembro, referentes à data-base de 30 de setembro.
No caso de não apresentação, prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar a até R$250 mil.
A equipe Societária do Briganti Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos necessários sobre o assunto em referência.
30 de junho é o prazo final para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral.
As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho, as informações prestadas no Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), referente à data-base 31 de março de 2022.