Ministro da Saúde anuncia fim da emergência sanitária no Brasil em função da pandemia de coronavírus

Na noite do último domingo, 17 de abril, o Ministro da Saúde, Marcelo Quiroga, anunciou o fim da emergência sanitária no Brasil por causa da COVID-19, afirmando que a decisão foi tomada devido à melhora da situação epidemiológica, do aumento da cobertura vacinal e da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde. Esta notícia será acompanhada de um ato legislativo, que deverá ser publicado nos próximos dias.

O Governo Federal, em 2020, editou a Lei n.º 13.979, que dispunha de uma série de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019. Entre as cautelas adotadas estavam, por exemplo, isolamento social e quarentena. Após, a Lei n.º 14.090, também de 2020, contemplou uma gama de novas ações a serem respeitadas, entre elas, o uso obrigatório de máscaras individuais.

Ocorre que passados pouco mais de dois anos, a crise no sistema de saúde está muito mais controlada, os números de novos casos e de mortes vêm sofrendo sucessivas quedas, distanciando-se muito daquele cenário enfrentado em 2020 e 2021. Isso tem permitido que a economia volte a funcionar mais plenamente e que os trabalhadores retornem em sua grande maioria para os ambientes das empresas. Claro, muitos destes trabalhadores estão retornando e retornarão no novo modelo híbrido – que tem tido grande aceitação entre empregados e empregadores.

Vale lembrar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda não retirou a classificação de pandemia relacionada a COVID-19 e, portanto, recomenda-se ainda a adoção de algumas cautelas como uso de máscaras em ambientes de transporte público, confinados, higienização das mãos, uso de álcool em gel, as quais podem ser mantidas e, em certo grau, incorporadas aos hábitos das pessoas, principalmente daquelas que possuem algum sinal de enfermidade como gripes, resfriados, entre outros.

Aguardemos os próximos passos sobre a edição normativa do Governo Federal, bem como da OMS, para estabelecer as rotinas relacionadas aos ambientes coletivos, sejam eles públicos ou privados.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

O papel da governança corporativa em empresas familiares

Segundo dados do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 90% das empresas no Brasil possuem perfil familiar. Dessa forma, para que se mantenham competitivas ao longo do tempo, é indispensável sua profissionalização, sem perder, de outro lado, o DNA que a família tem e imprime em seus negócios. Por outro prisma, a prática e a pluralidade de núcleos familiares nos mostram que, muitas vezes, a transição de negócios familiares, seja por afastamento voluntário das primeiras gerações, por crise financeira ou por ocasião…

Receita Federal Comunica Operação de Malha Fiscal Pessoa Jurídica através de Cruzamentos de Informações Prestadas ao Sistema Sped

A Receita Federal divulgou que inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A instituição da Escrituração Fiscal Digital e de demais obrigações acessórias digitais permite que a Receita Federal do Brasil tenha maior acesso às informações fiscais e contábeis das empresas. A constante ampliação da interação de informações entre a fiscalização federal, estadual e municipal contribui para a realização do cruzamento eletrônico das obrigações, possibilitando identificar inconsistências. O primeiro…

Alteração nos salários de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira

Foi publicada a Lei n.º 14.434, 4/8/2022, que institui, entre outros pontos, o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Com a medida, o valor salarial de enfermeiro passa a ser de R$ 4.750,00 mensais. Já para o técnico e auxiliar de enfermagem ou parteira, os valores passam a ser, respectivamente, 70% e 50% sobre o valor do salário do enfermeiro. O piso salarial nacional dos Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira contratados sob o regime…