Ministro da Saúde anuncia fim da emergência sanitária no Brasil em função da pandemia de coronavírus

Na noite do último domingo, 17 de abril, o Ministro da Saúde, Marcelo Quiroga, anunciou o fim da emergência sanitária no Brasil por causa da COVID-19, afirmando que a decisão foi tomada devido à melhora da situação epidemiológica, do aumento da cobertura vacinal e da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde. Esta notícia será acompanhada de um ato legislativo, que deverá ser publicado nos próximos dias.

O Governo Federal, em 2020, editou a Lei n.º 13.979, que dispunha de uma série de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019. Entre as cautelas adotadas estavam, por exemplo, isolamento social e quarentena. Após, a Lei n.º 14.090, também de 2020, contemplou uma gama de novas ações a serem respeitadas, entre elas, o uso obrigatório de máscaras individuais.

Ocorre que passados pouco mais de dois anos, a crise no sistema de saúde está muito mais controlada, os números de novos casos e de mortes vêm sofrendo sucessivas quedas, distanciando-se muito daquele cenário enfrentado em 2020 e 2021. Isso tem permitido que a economia volte a funcionar mais plenamente e que os trabalhadores retornem em sua grande maioria para os ambientes das empresas. Claro, muitos destes trabalhadores estão retornando e retornarão no novo modelo híbrido – que tem tido grande aceitação entre empregados e empregadores.

Vale lembrar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda não retirou a classificação de pandemia relacionada a COVID-19 e, portanto, recomenda-se ainda a adoção de algumas cautelas como uso de máscaras em ambientes de transporte público, confinados, higienização das mãos, uso de álcool em gel, as quais podem ser mantidas e, em certo grau, incorporadas aos hábitos das pessoas, principalmente daquelas que possuem algum sinal de enfermidade como gripes, resfriados, entre outros.

Aguardemos os próximos passos sobre a edição normativa do Governo Federal, bem como da OMS, para estabelecer as rotinas relacionadas aos ambientes coletivos, sejam eles públicos ou privados.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

IOF e as recentes alterações pelo Governo Federal

Ficou mais cara a vida de quem precisa enviar recursos para o exterior. Isto porque, ainda que o Governo tenha recuado por pressão do mercado, de modo geral a alíquota do IOF aumentou. Em linhas gerais, no caso de remessas para contas de contribuintes brasileiros no exterior e da compra de moeda em espécie, a alíquota, que era de 1,1%, passou a ser de 3,5% com a nova medida, impactando diretamente a vida de quem programava um intercâmbio ou iria viajar de férias a turismo…

Dedutibilidade dos royalties sobre sementes no agronegócio

Em artigo para o Valor Econômico, o advogado Murilo Adib destaca a importância do agronegócio para a economia brasileira, frisando os royalties pagos pela tecnologia contratada na produção de sementes, o que impulsiona a produtividade e a competitividade do setor no cenário global. Murilo explica que a recente Lei nº 14.689/2023 corrige limitações fiscais, permitindo a dedutibilidade total dos royalties para empresas de multiplicação de sementes, e cria a oportunidade de recuperar valores tributados indevidamente nos últimos anos. Confira a reportagem completa em https://valor.globo.com/legislacao/coluna/dedutibilidade-dos-royalties-sobre-sementes-no-agronegocio.ghtml

O que mudará no agronegócio com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária impactará todos os setores econômicos, não sendo o Agronegócio exceção. A partir de 2026, inicia-se o período de transição para o novo regime, sendo fundamental que os produtores rurais, inclusive aqueles que atuam por intermédio de pessoa física, se atentem à nova realidade tributária. Os efeitos do IBS e da CBS serão relevantes, e o planejamento antecipado é essencial para garantir maior eficiência tributária e segurança jurídica. No artigo assinado por Bruna Fagundes, do Briganti Advogados, você confere como o setor pode…