8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial.

Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts.

Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA

Publicações relacionadas

Reforma vai ampliar uso de crédito tributário; veja como preparar sua empresa

A Reforma Tributária amplia significativamente as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários, tornando o sistema mais abrangente e alinhado ao modelo de não cumulatividade. Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, praticamente todas as operações tributadas poderão gerar créditos, inclusive para empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Simples Nacional. Em entrevista ao InvestNews, Murilo Adib e Ana Sica, do Briganti Advogados, destacam que o período de transição deve ser utilizado para revisar processos internos, adaptar sistemas e testar procedimentos antes da…

MP 936, últimos acontecimentos, e STF com a terceirização

O Senado aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 936, a qual trata, entre outros temas, da redução da jornada e salário, bem como da suspensão do contrato de trabalho. O texto final foi para análise do Presidente da República que deverá sancionar e, eventualmente, vetar algum artigo específico. Na sua grande maioria, o texto originário da MP foi mantido. Um ponto que merece destaque é: prazo. A suspensão do contrato poderá ocorrer por até 60 e a redução de salário e jornada por…

Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio. Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”. Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/