8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial.

Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts.

Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA

Publicações relacionadas

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…

Permanecem as ilegalidades na cobrança de água e esgoto e as discussões judiciais sobre o tema

O consumo e, por consequência, o pagamento pelo abastecimento de água e coleta e tratamento do esgoto é uma realidade inevitável, seja para as famílias em suas residências, seja para empresas e indústrias. No entanto, muitos dos maiores pagadores, como fábricas, centros comerciais, restaurantes, shoppings, hotéis, não sabem que estão pagando além do devido, o que pode ser discutido no Poder Judiciário, o que decorre, por vezes, da ausência de claras informações ao pagador. Em artigo publicado no Estadão, a advogada e especialista em Direito…

STF julgará no dia 25 de fevereiro a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS: Atenção às empresas que possuem o benefício e ainda não discutem o tema

Em 25 fevereiro 2026 o Supremo Tribunal Federal irá retomar o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818 (Tema nº 843), no qual se discute a possibilidade de exclusão dos valores relativos aos créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados a título de incentivos fiscais, da base de cálculo do PIS e COFINS. Referido julgamento já conta com 6 votos favoráveis aos contribuintes, incluindo votos de ministros já aposentados, contra 5 votos desfavoráveis. Em resumo, na data de 25/02/2026 se acompanhará se os votos dos ministros Edson…