8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial.

Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts.

Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA

Publicações relacionadas

Impactos sucessórios em caso de morte de brasileiro expatriado

Laura Santoianni, advogada do Briganti Advogados, analisou os impactos sucessórios em caso de falecimento de brasileiros expatriados em artigo publicado pelo Conjur, no último dia 28 de março, destacando os desafios enfrentados por profissionais que residem no exterior, mas mantêm patrimônio no Brasil. Em casos que envolvem diferentes países, com regras e jurisdições próprias, é fundamental avaliar a localização dos bens, o que pode exigir inventários distintos, além de considerar o domicílio do falecido para determinar qual legislação sucessória será aplicada. Além disso, com a…

Justiça manda madrasta pagar aluguel a enteados para morar em imóvel da família

Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, Filippe Mattos, especialista em planejamento patrimonial e sucessões do Briganti Advogados, comentou a recente decisão do TJ-SP que obrigou uma madrasta a pagar aluguel aos enteados para permanecer em imóvel da família. Filippe explicou que o direito real de habitação só se aplica quando o imóvel residencial é de propriedade exclusiva do falecido e constitui o único bem dessa natureza no inventário. Como no caso julgado os filhos já possuíam parte do imóvel desde a morte da mãe,…

Justiça impede cobrança de imposto sobre heranças e bens no exterior, ampliando alcance de decisão do STF

Em uma reportagem para O Globo, a advogada Carolina Pereira Rezende discute como as recentes decisões do TJSP impedem os Estados de cobrarem ITCMD de brasileiros que herdam bens no exterior, sem que exista uma Lei Complementar que regule esse cenário. Isso abre uma oportunidade para herdeiros com processos judiciais iniciados após 20/04/2021 evitarem a cobrança do imposto até que uma nova legislação seja aprovada. “O TJSP já havia reconhecido, em 2011 (antes do Supremo), a inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre bens localizados no…