8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial.

Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts.

Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA

Publicações relacionadas

Extinção da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI

Foi publicada dia 27/08, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.195 de 2021, que dentre outras alterações, prevê o fim da modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A referida lei, em seu artigo 41, prevê que as EIRELI serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu Contrato Social, a partir da data de vigência da Lei, ou seja na data da sua publicação em 27/08/2021. Na SLU não é obrigatório ter dois sócios para ser…

IRPJ e CSLL: gastos decorrentes da COVID-19 e a apuração destes tributos nas empresas

A pandemia ocasionada pelo coronavírus introduziu, no âmbito corporativo, novas formas de trabalho e medidas sanitárias de prevenção à disseminação do vírus que acarretaram o aumento de despesas para as empresas. Dado isso, cabe deixar em destaque que o sistema de tributação pelo Lucro Real prevê a possibilidade de dedução na determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor de despesa operacional. Ou seja, aquele valor essencial, necessário, normal ou…

STF inicia julgamento do Tema 1348 de forma favorável às empresas

O STF deu início ao julgamento de discussão de grande relevância para empresas que trabalham com imóveis, em especial as holdings patrimoniais. Trata-se do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, que discute a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas com atividade preponderantemente imobiliária para integralizar o capital social. A controvérsia decorre de divergências sobre a imunidade constitucional do ITBI na integralização do capital. Para os Municípios, ela seria inaplicável a empresas do ramo imobiliário; já para os contribuintes, essa imunidade seria…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.